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19 | II Série A - Número: 115 | 9 de Julho de 2010

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Suíça.

Espanha: O serviço público de rádio e televisão espanhola é regulado pela Ley 17/2006, de 5 de Junio10, de la radio y la televisión de titularidad estatal, que, no seu Capítulo II, I Secção, determina a composição do respectivo Conselho de Administração, em número de 12, cuja eleição é feita pelas Cortes Gerais, pese embora dois desses membros serem sugeridos por sindicatos da área. O seu presidente também é eleito em Cortes, com a obrigatoriedade de reunir 2/3 dos votos.
Quanto à programação e identificação do serviço público de televisão, o Capítulo III enumera as suas bases.

França: A Société Nationale de Programme France Télévisions, serviço público francês, tem os seus Estatutos aprovados pelo Décret 2009-1263, na sua versão consolidada de 22 de Outubro11, definindo os seus objectivos no artigo 3.º. Quanto ao seu conselho de administração, a sua composição e eleição são objecto do artigo 7.º, que determina o número total (15 elementos), dele fazendo parte o Presidente da Sociedade, sendo dois eleitos pelo Parlamento, cinco representantes do Estado, cinco personalidades independentes nomeadas pelo Conselho Superior do Audiovisual e dois representantes do pessoal.

Suíça: A Suíça disciplinou a actividade de Rádio e Televisão pela Loi Fédéral sur la radio et la télévision de 24 de Março de 200612, sendo que o Capítulo 2 dispõe acerca da Société Suisse de radiodiffusion e télévision, serviço esse do domínio público, e seus objectivos.
Quanto à composição do seu Conselho de Administração, o Conselho Federal pode designar até um número de 1/4 dos seus elementos, não podendo os restantes ser funcionários da instituição.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram a existência das seguintes iniciativas pendentes, com matéria relacionada:

— Proposta de lei n.º 28/XI (1.ª) — Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro; — Proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, aprovada pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007.

Petições: Não existem petições pendentes.
10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l17-2006.html 11http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000021180238&fastPos=9&fastReqId=141865591&categorieLien=cid&
oldAction=rechTexte 12 http://www.admin.ch/ch/f/rs/7/784.40.fr.pdf