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16 | II Série A - Número: 117 | 12 de Julho de 2010

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Proposta de Lei n.º 30/XI (1.ª) (GOV) Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Data de Admissibilidade: 16 de Junho de 2010 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Contributos de entidades que se pronunciaram VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fátima Abrantes Mendes (DAC), Ana Paula Bernardo (Daplen) Pedro Valente (DILP) Data: 30 de Junho de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei (PPL) n.º 30/XI (1.ª) — ―Alarga o àmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro‖.
A iniciativa em apreço, que vem dar nova redacção ao disposto no n.º 10 do artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, foi admitida em 16 de Junho de 2010, tendo baixado na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças.
Na exposição de motivos que acompanha a presente PPL, encontra-se como fundamentação para a alteração, agora pretendida, a necessidade de contrariar uma prática frequente das editoras que mandam destruir os livros que esgotam o seu interesse comercial e que nessa medida são retirados do mercado.
Aduz-se, assim, na exposição de motivos, que se torna imperioso criar condições para que tal não aconteça, não só pelo papel que o livro ocupa nas sociedades hodiernas, de motor de desenvolvimento pessoal e económico, como também pelo contributo que representa na luta pela inclusão social, especialmente em ano instituído como Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social.
A não tributação em IVA nas situações de doação dos livros em excesso no mercado quer seja ao departamento governamental na área da cultura, quer a instituições de índole cultural e educativa, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais, virá permitir uma utilização judiciosa desses livros, sem que isso perturbe a dimensão económica do sector livreiro e editorial, que se apresenta numa fase de grande crescimento.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento.


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