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19 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa com matéria conexa:

Projecto de lei n.º 322/XI (1.ª), do CDS-PP — Segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

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PROJECTO DE LEI N.º 375/XI (1.ª) ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, REFORÇANDO OS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

O processo de construção da União Europeia, redefinido pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, vem denunciar o relativo desajustamento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, quanto à capacidade de acompanhamento, apreciação, pronúncia e vigilância da Assembleia da República.
Com efeito, as recentes decisões das instituições europeias impõem novos desafios aos representantes dos portugueses na Assembleia da República, bem como o reforço de exigência de prestação de contas pelo Chefe do Governo português, como condição de preservação da qualidade da democracia.
Neste sentido, a Estratégia Europeia 2020 e o modelo de «governação económica», assumidos no último Conselho Europeu, são matérias de superior interesse nacional, cujo cabal esclarecimento compete ao Primeiro-Ministro, na qualidade de chefe da delegação portuguesa junto do Conselho Europeu.
De facto, a actual presença em Comissão de Assuntos Europeus de um responsável do Governo, antes e depois de cada Conselho, bem como a prévia reunião, a cada Conselho Europeu, do Primeiro-Ministro com delegações dos diferentes grupos parlamentares, resultam manifestamente insuficientes.
Neste contexto, o presente projecto de lei pretende proceder à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, tendo por objectivo promover novos meios de acompanhamento e apreciação no quadro dos poderes conferidos à Assembleia da República, através da realização de uma sessão plenária anual para o debate das matérias referentes à União Europeia, com a participação do Primeiro-Ministro.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

O artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
34 http://vosdroits.service-public.fr/N19775.xhtml