O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 120 | 16 de Julho de 2010

12 — Quando tiver lugar o cancelamento da matrícula de um veículo que tenha instalado dispositivo electrónico de matrícula, o proprietário, ou quem o represente para o efeito, deve proceder à entrega daquele dispositivo nos serviços do IMTT, IP, onde o processo de cancelamento da matrícula tiver lugar.
13 — [...].

Artigo 161.º [»]

1 — [»].
a) [»] b) [»] c) [»] d) [»] e) [»] f) [»] g) [»] h) [»] i) (Revogado.) j) [»]

2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — [»] 7 — (Revogado) 8 — [»]

Artigo 162.º [»]

1 — [»]

a) [»] b) Transite sem chapas de matrícula ou não se encontre matriculado, salvo nos casos previstos por lei; c) [»] d) [»] e) [»] f) [»] g) [»] h) [»] i) [»] j) [»] l) [»]

2 — [»] 3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — [»] 7 — [»] 8 — [»].»