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57 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

«Artigo 47.º (…) 1 — (…) 2 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) Assegurar a emissão das mensagens cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Primeiro-Ministro e, nos serviços de programas especialmente destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos respectivos Representantes da República e Presidentes das Assembleias Legislativas e Governos Regionais; l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) Artigo 48.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — As emissões integradas nos serviços de programas radiofónicos especialmente destinados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem atender às respectivas realidades sociais e culturais e valorizar a produção regional.
8 — (…) 9 — (…) 10 — (…) Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP manifestaram a sua concordância com a iniciativa legislativa em apreciação, salvaguardadas as propostas de alteração aprovadas em sede de análise na especialidade.
O Grupo Parlamentar do PSD, não obstante a concordância com alguns dos aspectos da proposta, referiu que a iniciativa não está em total consonância com o modelo que o PSD pretende apresentar relativamente à mesma matéria.
O Deputado da representação parlamentar do PCP absteve-se de tomar posição, na generalidade, sobre a iniciativa, pese embora a sua concordância com as propostas de alteração aprovadas em sede de análise na especialidade.