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81 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

16. A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) lembrou que poderia ter sido apresentado um projecto de resolução muito mais generalista quanto à racionalização do gozo dos feriados, embora considere que não se trata de uma proposta fechada.
17. Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo – bem como a presente informação – ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XI (1.ª) (CONCURSOS PARA DOCENTES E/OU FORMADORES A EXERCER FUNÇÕES EM ÁREAS ESPECIALIZADAS, DESIGNADAMENTE CURSOS OU DISCIPLINAS DE NATUREZA TECNOLÓGICA, PROFISSIONAL E ARTÍSTICA DOS ENSINOS BÁSICO OU SECUNDÁRIO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Nove Deputados do Partido Comunista Português apresentaram um projecto de resolução relativo aos concursos para docentes e/ou formadores a exercer funções em áreas especializadas, designadamente, cursos ou disciplinas de natureza tecnológica, profissional e artística dos ensinos básico ou secundário, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 30 de Junho de 2010, foi admitida no dia 2 de Julho e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4. Na iniciativa recomenda-se ao Governo o seguinte: 1. A abertura de concursos, antes do início do ano lectivo, destinados a viabilizar a colocação do pessoal que venha a exercer funções docentes e/ou de formação em cursos e disciplinas de técnicas especiais, de modo a possibilitar o início do ano lectivo em condições de normalidade; 2. A previsão da possibilidade de prorrogação, para além de um ano lectivo, dos contratos celebrados com as escolas, de forma a possibilitar a criação de projectos de qualidade em condições que permitam a continuidade pedagógica; 3. Criação de um grupo de recrutamento de Teatro-Educação, possibilitando a introdução do teatro e da expressão dramática em todos os ciclos e níveis de ensino, no âmbito de uma oferta de educação artística generalista a que todos os alunos deverão ter direito.
4. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 14 de Julho — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet -já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr.
artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1. 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
№2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».