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76 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL DE BIOTÉRIOS PARA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA QUE PROMOVA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS 3R)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 134/XI (1.ª) (RECOMENDA A REGULAÇÃO DA ACTIVIDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE CRIAÇÃO, FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA FINS EXPERIMENTAIS, A PROMOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DOS 3R (SUBSTITUIÇÃO, REDUÇÃO E APERFEIÇOAMENTO) E A CRIAÇÃO DE UM CENTRO 3R)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 159/XI (1.ª) (RECOMENDA A NÃO AFECTAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DO BIOTÉRIO COMERCIAL DA AZAMBUJA BEM COMO O REFORÇO DA CAPACIDADE INSPECTIVA DO ESTADO SOBRE O TRATAMENTO DE ANIMAIS NÃO HUMANOS)

Texto de substituição das Comissões de Educação e Ciência e de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e informação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Texto de substituição

A dor e o stress causado aos animais usados em experimentação, no ensino e em testes têm sido motivo de preocupação há muitos anos para os investigadores e para o público em geral. Há mais de 40 anos que foi proposto (The Principles of Humane Experimental Technique, W.M.S. Russell & R.L. Burch, 1959) que toda a experimentação animal deveria ser previamente avaliada numa perspectiva 3R (Reduction, Refinement e Replacement) de redução, refinamento e substituição. Era reconhecido que, apesar de ser desejável que toda a experimentação animal fosse substituída por outras técnicas, isso não seria ainda possível, sendo necessária para o progresso do conhecimento científico e para a segurança dos humanos.
Estes princípios foram sendo progressivamente aceites e fazem hoje parte da prática da comunidade científica e da legislação da generalidade dos países. O planeamento de uma experiência com animais exige a demonstração dos benefícios esperados e das buscas feitas no sentido de encontrar alternativas para atingir o mesmo fim. Esta ideia de alternativas foi explorada pelo fisiologista D. Smyth (Alternatives to Animal Experiments publicado em 1978): Todos os procedimentos que não permitem evitar o uso de animais, devem reduzir o número de animais usados e atenuar a dor e o stress causado aos animais para atingir necessidades essenciais do homem ou de outros animais.
Apesar do reconhecimento unânime da iniciativa 3R, a experimentação em animais é, para muitos um instrumento essencial da investigação terapêutica, considerando que ainda é a única que permite desenvolver certas terapêuticas nas áreas oncológica e das doenças neurodegenerativas, entre outras. A experimentação animal continua a ser, assim, necessária na investigação científica, dado que num grande número de áreas de investigação não existem modelos in vitro ou in silico que permitam substituir de forma fidedigna os animais de experimentação. Por outro lado, as agências internacionais de avaliação de medicamentos obrigam a que todas as intervenções terapêuticas sejam experimentadas em animais.
Existe actualmente em Portugal um número elevado de Biotérios onde animais para fins científicos são mantidos e produzidos. A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, como agência do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior, que financia a maioria da investigação que faz uso destes animais, tem já padrões elevados de exigência para os investigadores que se propõem fazer experimentação animal.
A Direcção-Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é o departamento governamental encarregado de tutelar a experimentação e, em geral, o bem-estar animal.
Segundo os dados recolhidos por esta Direcção-Geral, em 2008 terão sido usados 50 888 animais, dos quais 39 811 ratinhos, 6571 ratos, 3800 peixes e 222 porcos. Segundo este organismo, a legislação nacional relativa à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e/ou outros fins científicos foi criada com o objectivo