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46 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

SECÇÃO IV Outros órgãos

SUBSECÇÃO I Conselho deontológico e de disciplina

Artigo 43.º Conselho deontológico e de disciplina

1 — O CDD é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, eleitos em lista autónoma pela AG.
2 — O CDD é assistido por um assessor jurídico, nomeado pelo bastonário.

Artigo 44.º Competência

1 — Compete ao CDD: a) Exercer o poder disciplinar, instruindo e julgando os processos disciplinares relativos aos membros da Ordem; b) Julgar as reclamações das decisões dos seus membros; c) Elaborar pareceres sobre todas as matérias relativas ao Código Deontológico e aos princípios de ética aplicáveis aos fisioterapeutas.

2 — Compete aos membros do CDD a instrução dos processos disciplinares e a elaboração dos pareceres que lhes forem cometidos pelo Presidente do CD.
3 — Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões do CDD, bem como decidir sobre a instauração dos processos disciplinares.

Artigo 45.º Funcionamento

1 — O CDD funciona no local designado pelo seu presidente e reúne quando por ele for convocado.
2 — Só podem ser tomadas deliberações se estiverem presentes todos os seus membros.
3 — As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.

SUBSECÇÃO II Conselho de grupos de interesse e especialidades

Artigo 46.º Grupos de interesse e especialidades

1 — Nos planos profissional, técnico e científico os membros da Ordem podem constituir grupos de interesse e colégios da especialidade.
2 — Os grupos de interesse e colégios da especialidade são estruturas colegiais de âmbito nacional, constituídas por iniciativa do CD, mediante propostas dos membros interessados e aprovadas em AG.
3 — Os Grupos de Interesse podem corresponder a: a) Áreas profissionais, temáticas ou de interesse comum; b) Modalidades ou técnicas concretas; c) Problemáticas específicas no âmbito do exercício da fisioterapia.