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83 | II Série A - Número: 125 | 22 de Julho de 2010

Quadro 2: Licenças activas a 31 de Dezembro de 2008 Regime I Regime II Regime III Total Serviços Internacionais 3.174 66 63 3.303 Indústria 30 21 5 56 Financeiro 33 0 0 33 MAR 54 115 69 238 Total 3.291 202 137 3.630

De acordo com dados de 31 de Dezembro de 2009, encontram-se licenciadas as seguintes entidades:

Sector de Actividade N.º Entidades Serviços Financeiros Zona Franca Industrial Serviços Internacionais 51 30 2.900 Subtotal de sociedades 2.981 Registo de Navios — MAR 240 Total 3.221

Os dados apresentados demonstram que os Regimes II e III, sendo absolutamente necessários, nos seus fundamentos e finalidades estruturais, para o desenvolvimento da Madeira, não são, na sua conformação concreta, adequados para atingir os objectivos a que se propuseram. Por isso eles devem ser, quanto antes, objecto de reapreciação.
A principal razão de ser desta saída está, em conformidade com entrevistas efectuadas para o efeito, na imposição de limites máximos sobre os lucros tributáveis a taxas reduzidas, determinados pela criação de emprego, limites esses inexistentes em regimes europeus afins, isto é, na existência dos plafonds tal como se encontram concebidos.
As economias beneficiárias da perda de competitividade do CINM são aquelas que têm regimes alternativos com níveis muito baixos de tributação efectiva, como os do Luxemburgo, da Holanda, de Malta, de Chipre ou das Ilhas Anglo-Normandas e do Canal da Mancha, economias mais desenvolvidas e desprovidas de muitos dos constrangimentos impostos à Região da Madeira em sede de auxílios de Estado.

5. A urgente necessidade de alteração do regime De acordo com os dados disponíveis, o CINM representa para a RAM 21% do PIB (Fonte: INE/Contas Regionais, 2002), 21% do Imposto sobre o Valor Acrescentado liquidado (Fonte: SRPF, 2004), receitas significativas a título de taxas de instalação e funcionamento e dividendos, 10% da massa salarial da RAM (Fonte: SDM), cerca de 3.000 postos de trabalho em 2008, sendo a maioria qualificados, bem como sinergias com outros sectores outros sectores da economia (turismo, imobiliário, telecomunicações, comércio). Ou seja, o CINM é um instrumento indispensável ao desenvolvimento económico e social da RAM.
Ora, os dados económicos supra demonstram, claramente, a perda sucessiva de competitividade do regime do CINM e a urgente necessidade quanto à respectiva alteração.
Os Regimes II e III revelaram-se, de acordo com o que o Estado Português sustentou, inadequados para se consubstanciarem como verdadeiros incentivos a um desenvolvimento regional sustentado, para proceder ao reforço da coesão social no espaço europeu, para atenuar os constrangimentos estruturais da RAM e, inclusive, para evitar deslocalizações de empresas para outras regiões ou países da Europa (situados fora da área das regiões ultraperiféricas), com reflexos negativos no emprego criado pelo regime inicial de auxílios ao CINM. A drástica diminuição de licenças emitidas e os planos, revelados em entrevistas e inquéritos a empresários e investidores, para empresas localizadas no CINM abandonarem, a curto prazo, esta região para zonas geográficas fiscalmente mais competitivas, como a Holanda, o Luxemburgo, Chipre, Malta ou a Suíça, aliados ao contexto de grave crise financeira, implicam uma urgente reapreciação dos plafonds. A manutenção