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44 | II Série A - Número: 127 | 24 de Julho de 2010

i) (anterior alínea h); j) (anterior alínea i); l) (anterior alínea j); m) (anterior alínea l); n) (anterior alínea m); o) (anterior alínea n); p) (anterior alínea o); q) (anterior alínea p); r) (anterior alínea q); s) (anterior alínea r); t) (anterior alínea s); u) (anterior alínea t); v) (anterior alínea u); x)(anterior alínea v); z) (anterior alínea x); aa) (anterior alínea z).»

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2010.
O Deputado do PSD, Carlos Peixoto.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Projecto de Lei n.º 268/XI (1.ª) (1.ª) Primeira Alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro)

Proposta de Substituição

Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

O artigo 91.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 91.º [»]

1 — [»].
2 — [»].
3 — [»]: a) (»); b) (»); c) (»); d) Homologar a decisão do Director-Geral dos Serviços Prisionais de colocação do recluso em regime aberto no exterior, antes da respectiva execução; e) [anterior alínea d)]; f) [anterior alínea e)]; g) [anterior alínea f)]; h) [anterior alínea g)]; i) [anterior alínea h)]; j) [anterior alínea i)];