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9 | II Série A - Número: 129 | 27 de Julho de 2010

54/2006/A, de 22 de Dezembro, e Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto.
3. A redução estabelecida no n.º 1 não é aplicável a motoristas e secretariado, à excepção dos secretários que compõem os gabinetes dos Governos Civis e os secretários pessoais nomeados ao abrigo da legislação referida no número anterior.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Nota: O texto final foi aprovado.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2010.
A Vice-Presidente da Comissão, Teresa Venda.

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PROPOSTA DE LEI N.º 20/XI (1.ª) (ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL À VIOLAÇÃO DAS NORMAS RESPEITANTES AOS TEMPOS DE CONDUÇÃO, PAUSAS E TEMPOS DE REPOUSO E AO CONTROLO DA UTILIZAÇÃO DE TACÓGRAFOS, NA ACTIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, TRANSPONDO A DIRECTIVA 2006/22/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE MARÇO DE 2006, ALTERADA PELA DIRECTIVA 2009/5/CE DA COMISSÃO, DE 30 DE JANEIRO DE 2009)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e propostas de alteração apresentadas pelo BE e PCP

1. A proposta de lei supra identificada baixou à Comissão das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para discussão e votação na especialidade, após a sua aprovação na generalidade na reunião plenária de 24 de Junho de 2010.
2. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração aos artigos 13.º e 14.º e de aditamento de um novo artigo 11.º-A, em 7 de Julho de 2010.
3. O Grupo Parlamentar do BE apresentou propostas de alteração aos artigos 23.º e 24.º, em 21 de Julho de 2010.
4. Na reunião de 21 de Julho de 2010, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, procedeu à discussão e votação na especialidade do texto da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas.
5. Nesta reunião, onde se encontravam presentes todos os grupos parlamentares à excepção de Os Verdes, intervieram os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP) e Heitor Sousa (BE) para apresentar as suas propostas, nas quais defendiam a responsabilidade penal nos casos e nos termos nelas vertidos. Usou igualmente da palavra o Sr. Deputado Jorge Fão (PS) para se pronunciar sobre as propostas de alteração apresentadas. 6. Em seguida passou-se à apreciação dos artigos da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas, os quais mereceram a seguinte votação:
Artigo 1.º — Aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP; Artigo 2.º — Aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP; Consultar Diário Original