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26 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

promovendo os valores europeus e reforçando a dimensão política e de cooperação entre as partes.
Constituem elementos essenciais do presente acordo, os quais estão também na base das políticas internas e externas da União Europeia e da África do Sul, o respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o respeito pelos princípios do Estado de Direito, bem como a cooperação em matéria de desarmamento e de não proliferação de armas de destruição maciça.
Esta iniciativa legislativa insere-se nos objectivos traçados no Programa do XVIII Governo Constitucional, no Capítulo VIII, quanto a matérias relacionadas com a Defesa Nacional, a Política Externa, a Integração Europeia e as Comunidades Portuguesas, e, em especial, no que se refere à participação de Portugal na construção europeia e, no caso concreto, no relacionamento da União Europeia com a África.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, que altera o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação, assinado em Kleinmond, África do Sul, a 11 de Setembro de 2009, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2010