O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

2. O primeiro parágrafo do artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
"O respeito pelos princípios democráticos e os direitos humanos fundamentais enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, o respeito pelos princípios do Estado de Direito, bem como a cooperação em matéria de desarmamento e de não proliferação de armas de destruição maciça, prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 91.º-A, estão na base das políticas internas e externas da União Europeia e da África do Sul e constituem elementos essenciais do presente Acordo."

3. O artigo 55.º passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 55.° Sociedade da informação e TIC
1. As Partes acordam em cooperar no desenvolvimento da sociedade da informação e no aproveitamento das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), enquanto instrumentos de desenvolvimento socioeconómico na era da informação. A cooperação visa:

a) Promover o desenvolvimento de uma sociedade da informação aberta a todos e orientada para o desenvolvimento;

b) Apoiar o crescimento e o progresso do sector das TIC, incluindo as MPME1;

c) Apoiar a cooperação entre os países da África Austral neste domínio, e de um modo mais geral a nível do continente.
2. A cooperação inclui o diálogo, o intercâmbio de informações e eventual assistência técnica no que se refere aos diferentes aspectos do desenvolvimento da sociedade da informação, nomeadamente:

a) Políticas, quadros normativos, aplicações e serviços inovadores e abertos a todos e o desenvolvimento de competências;

b) Facilitação das interacções entre as autoridades reguladoras, os organismos do sector