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34 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

c) Ao n.º 1 é aditada a alínea seguinte:

"d) Apoiar políticas e programas que promovam a beneficiação do minério a nível local e que criem oportunidades de colaboração no desenvolvimento do sector da beneficiação do minério.".
d) A alínea d) do n.º 1 passa a alínea e) do n.º 1.
e) No final do n.º 2, é aditada a expressão "e da African Mining Partnership (AMP)".

6. O artigo 59.º é alterado do seguinte modo:

a) Na alínea b) do n.º 1, após a expressão "a fim de criar uma rede de transportes", é inserida a expressão "segura e".

b) Na alínea c) do n.º 2, após a expressão "aumento da segurança dos transportes marítimo" é inserida a expressão ", ferroviário.".
c) Ao n.º 2 são aditadas as seguintes alíneas:

"d) Intercâmbio de informações e melhoria da cooperação relativa às políticas e práticas respectivas em matéria de segurança, em especial nos sectores dos transportes marítimos, aéreos e terrestres, incluindo os fluxos intermodais de mercadorias;

e) Harmonização das políticas de transportes e dos quadros normativos, através do reforço do diálogo político e dos intercâmbios de experiências no domínio regulamentar e operacional com as autoridades competentes;

f) Desenvolvimento de parcerias no domínio dos sistemas globais de navegação por satélite, incluindo o desenvolvimento de investigação e de tecnologia, e a sua aplicação ao desenvolvimento sustentável.".
1 Pequenas e médias empresas