O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

público, as empresas e as organizações da sociedade civil;

c) Novas infra-estruturas, incluindo redes de investigação e de ensino, visando a interligação das redes e a interoperabilidade das aplicações;

d) Promoção e execução de projectos comuns de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio das novas tecnologias relacionadas com a sociedade da informação.
Deverá ser considerada a execução de projectos identificados conjuntamente no âmbito das interacções nos domínios acima mencionados através do programa de cooperação para o desenvolvimento.".

4. O artigo 57.º é alterado do seguinte modo:
a) O proémio do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:

"1. A cooperação neste domínio visa, nomeadamente:".
b) O n.º 2 passa a ter a seguinte redacção: "2. A cooperação visa em especial:

a) Apoiar o desenvolvimento de uma política energética adequada, do seu quadro normativo e das suas infra-estruturas na África do Sul;

b) Garantir a segurança energética na África do Sul, diversificando as fontes de energia;

c) Melhorar as normas de funcionamento dos operadores do sector da energia no plano técnico, económico, ambiental e financeiro, em especial no que respeita à electricidade e aos combustíveis líquidos;

d) Promover o desenvolvimento de competências a nível local através de formação 1 Micro, Pequenas e Médias Empresas.