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30 | II Série A - Número: 135S1 | 10 de Setembro de 2010

adiante designados por "Partes",

CONSIDERANDO QUE o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro (a seguir designado por "ACDC") foi assinado em Pretória em 11 de Outubro de 1999 e entrou em vigor em 1 de Maio de 2004.

CONSIDERANDO QUE os artigos 18.° e 103.° do ACDC prevêem um reexame do Acordo no prazo de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor; que as Partes procederam a um reexame em 2004 e chegaram a acordo, numa declaração conjunta do Conselho de Cooperação, de 23 de Novembro de 2004, quanto à necessidade de proceder a certas alterações ao ACDC.

CONSIDERANDO QUE a revisão das disposições do ACDC sobre comércio e as questões relacionadas com o comércio está dependente do resultado das negociações sobre o futuro acordo de parceria económica entre a União Europeia e os países da África Austral.

CONSIDERANDO QUE o plano de acção conjunto para a execução da Parceria Estratégica entre a República da África do Sul e a União Europeia foi concluído e prevê um alargamento da cooperação entre as Partes a um grande número de domínios,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

ARTIGO 1.º

O ACDC é alterado do seguinte modo:

1. No preâmbulo, é aditado um novo sexto considerando:
" Reconhecendo a importância vital de todas as componentes dos tratados multilaterais em matéria de desarmamento e de não proliferação e a necessidade de progredir no que respeita ao cumprimento das obrigações que deles decorrem, as Partes desejam, por conseguinte, incluir no presente Acordo uma cláusula que lhes permita cooperar e manter um diálogo político sobre estas questões."