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10 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes O Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho1, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), prevê a integração na referida Rede de unidades e equipas de «cuidados e acções paliativas», cuja configuração se encontra detalhada na sua Secção IV do Capítulo IV (artigo 19.º e seguintes). Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do referido decreto-lei, «a prestação de cuidados paliativos centra-se no alívio do sofrimento das pessoas, na provisão de conforto e qualidade de vida e no apoio às famílias, segundo os níveis de diferenciação previstos no Programa Nacional de Cuidados Paliativos».2 A Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2006, de 18 de Dezembro3, é a entidade à qual incumbe, designadamente, promover a concretização das estratégias e metas definidas no Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e no Programa Nacional de Cuidados Paliativos.
O Despacho n.º 6132/2010, de 7 de Abril4, identifica as unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que integram o respectivo plano de implementação.
Inseridos no Plano Nacional de Saúde 2004-20105, o Programa Nacional de Controlo da Dor6 e o Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas 2007-20107 (e respectivo programa de desenvolvimento8) encontram-se em áreas de intercepção e complementaridade com o programa dos cuidados paliativos.
Refere-se, finalmente, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos9, aprovado pelo Regulamento n.º 14/2009, de 13 de Janeiro, que determina, no artigo 58.º, que «nas situações de doenças avançadas e progressivas cujos tratamentos não permitem reverter a sua evolução natural, o médico deve dirigir a sua acção para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício».

Enquadramento do tema no plano europeu: União Europeia: Relativamente à matéria em apreciação refira-se que, de acordo com o estabelecido nos artigos 6.º e 168.º do TFUE, a União Europeia dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar ou completar a acção dos Estados-membros em matéria de protecção e melhoria da saúde humana, nomeadamente através da promoção da partilha de informações e do intercâmbio de conhecimentos especializados e das melhores práticas nos domínios da saúde pública, respeitando as responsabilidades dos Estados-membros no que respeita à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos.
Neste contexto, refira-se que a Comissão apresentou em 20 de Abril de 2004, no âmbito da aplicação do método aberto de coordenação no domínio das reformas nos sistemas de protecção social europeus, uma Comunicação10 com vista à definição de um quadro comum que permita apoiar os esforços nacionais de reforma e de desenvolvimento dos cuidados de saúde, bem como dos cuidados prolongados, a cargo da protecção social, que prevê a promoção pelos Estados-membros de dispositivos de cuidados paliativos e acompanhamento dos doentes terminais, como um dos vectores de acção a implementar com vista a assegurar um acesso a cuidados de saúde de qualidade, que tenha por base os princípios da universalidade, da equidade e da solidariedade.
A questão dos cuidados paliativos está igualmente contemplada no quadro da estratégia europeia de luta contra o cancro. Com efeito, a Comissão na Comunicação relativa à Parceria Europeia de Luta contra o Cancro11, de 24 de Junho de 2009, propõe como um dos domínios de acção a desenvolver no quadro desta 1 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/06/109A00/38563865.pdf 2 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Documentos/MS/Programa_Nacional_Cuidados_Paliativos.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/12/24100/84718473.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf2s/2010/04/067000000/1771017713.pdf 5 http://www.dgsaude.min-saude.pt/pns/vol2_04.html 6http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_288_XI/Doc_Anexos/Portugal_2.pdf 7 http://www.acs.min-saude.pt/files/2008/06/pnpcdo_2007_versao-final.pdf 8 http://www.acs.min-saude.pt/cndo/2009/09/10/ms-pnpcdo/ 9 http://www.dre.pt/pdf2s/2009/01/008000000/0135501369.pdf 10 COM/304/2004 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/04/st08/st08131.pt04.pdf 11 COM/2009/291 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0291:FIN:PT:PDF