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6 | II Série A - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

3.1 — Motivação: A exposição de motivos assinala uma evidência: «a poupança de energia é a maneira mais imediata e rentável ao dispor da União Europeia para atingir os seus objectivos estratégicos em matéria de combate às alterações climáticas, de garantia do aprovisionamento energético e de realização de um desenvolvimento económico e social sustentável».
É ainda feita menção à Estratégia Europa 2020 para o Crescimento Sustentável e o Emprego e ao «desenvolvimento de outras de fontes de energia renováveis e a promoção da eficiência energética contribuiriam para um crescimento mais «verde», para construir uma economia competitiva e sustentável e para combater as alterações climáticas».
A iniciativa assenta no princípio de que «ao apoiar estas políticas, a Europa criará novos empregos e oportunidades num mercado «verde», favorecendo assim o desenvolvimento de uma economia competitiva, segura e sustentável».
Daí que «a concessão de mais incentivos financeiros e assistência técnica é um elemento fundamental para eliminar os obstáculos constituídos pelo nível elevado dos custos iniciais e pela falta de informações e contribui para progressos em matéria de energia sustentável». É feita menção ao «apoio a investimentos em energias sustentáveis pode ser mais eficaz e benéfico se se concentrar ao nível municipal e local. A renovação energética das habitações, as instalações descentralizadas de energias renováveis e os planos de mobilidade urbana são actividades que implicam muito trabalho por pessoas especializadas, cujos empregos não podem ser relocalizados. Trata-se, por conseguinte, de actividades muito ricas em termos de criação de emprego. Por outro lado, as energias sustentáveis utilizadas ao nível local contribuem incontestavelmente para outras políticas, como a integração social, a melhoria da qualidade de vida e o carácter atractivo das comunidades locais para as empresas e o turismo».

3.2 — Descrição do objecto - o caso de Portugal: 1 — Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 663/2009, de 13 de Julho, que estabeleceu um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia, no valor de 3,98 mil M€ atç final de 2010, a Comissão Europeia propôs, em 4 de Março de 2010, as seguintes comparticipações financeiras para Portugal:

Projecto Comparticipação Financeira (€) Entidade Beneficiária Interligação eléctrica do Sul (Algarve) 21 126 213 REN Eléctrica Interligação eléctrica do Douro 28 873 787 REN Eléctrica Gasoduto Mangualde — Celorico 10 700 750 REN Gasodutos

2 — É importante referir que os promotores de candidaturas cujo apoio financeiro foi aprovado, mas se encontra ainda condicionado à apresentação de determinados requisitos, deverão (afigura-se que até 1 de Dezembro de 2010), apresentar à Comissão Europeia os documentos necessários, sob pena de perderem o apoio financeiro.
3 — A revisão do regulamento encontra-se em curso, no sentido de utilizar a verba remanescente, no valor de 114 M€, atravçs da criação de um instrumento financeiro dedicado. Este deverá conceder apoios financeiros a projectos no âmbito da eficiência energética e das energias renováveis, tal como havia sido proposto por Portugal. Este instrumento deverá ser gerido por um ou vários intermediários financeiros, tais como instituições financeiras internacionais. O financiamento deve ser concedido a medidas que tenham um impacto rápido, substancial e mensurável sobre a recuperação económica, o aumento da segurança energética e a redução de emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia.
4 — Só serão promotores elegíveis autoridades públicas, ou entidades privadas que actuem em nome de autoridades públicas, estando previsto, de acordo com o texto proposto pela COM no Anexo II do artigo 1.º (Doc. 11543/10, de 9 de Julho de 2010), que devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

(a) Estabelecer um compromisso político de mitigação dos efeitos das alterações climáticas, incluindo o estabelecimento de metas; (b) Desenvolver estratégias multi-anuais para atingir os objectivos estabelecidos; (c) Aceitar uma responsabilização pública relativamente ao progresso da sua estratégia.