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8 | II Série A - Número: 003 | 18 de Setembro de 2010

alocadas via financiamento através de instituições financeiras internacionais, em modalidades e condições específicas ainda a definir.
Parece-nos bem esta iniciativa, sobretudo porque abre (já tarde e em pequena escala) o Plano Europeu para a Recuperação Económica à área da eficiência energética, algo por que Portugal sempre se bateu por considerar que os pequenos investimentos locais e dispersos em eficiência energética poderiam ter um efeito muito mais positivo e imediato sobre a dinamização da economia do que os grandes projectos tecnológicos (tecnologias em fase de I&D) que levaram a maior fatia, embora o apoio às redes de electricidade e gás (onde Portugal acabou por apresentar projectos) também tenham mérito para o fim da recuperação económica.

8 — Conclusões

Na fase actual de realização já foi possível identificar 114M€ do actual Programa que não vão ser utilizados.
A Comissão propôs que essas verbas pudessem ser disponibilizadas para novas candidaturas de projectos dos Estados-membros nas áreas das energias renováveis ou eficiência energética para autoridades públicas, locais e regionais.
A importância desta medida é de grande relevância porque abre (embora tarde e em pequena escala) o Plano Europeu para a Recuperação Económica à área da eficiência energética.

Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2010 O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

——— PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1060/2009, RELATIVO ÀS AGÊNCIAS DE NOTAÇÃO DE RISCO — COM(2010)289 FINAL, SEC(2010)678 E SEC(2010)679

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1060/2009 relativo às agências de notação de risco foi remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, que não elaborou relatório.

Análise da proposta

1 — Enquadramento: A Comissão Europeia — baseando-se nas conclusões de um grupo de peritos de alto nível, aprovadas, pela Comissão, em 25 de Fevereiro de 2009, na comunicação dirigida ao Conselho Europeu da Primavera de Março de 2009 — propôs uma reforma da supervisão financeira na Europa, visando o estabelecimento de um sistema que permita torná-la mais eficiente, integrada e sustentável.