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21 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Por último, no âmbito dos resíduos, cumpre ainda destacar a Estratégia de prevenção e reciclagem de resíduos81, que define orientações e estabelece medidas para reduzir as pressões ambientais decorrentes da produção e da gestão de resíduos. Os principais eixos da estratégia incidem numa alteração da legislação — com vista a reforçar a sua aplicação, na prevenção da produção de resíduos e na promoção de uma reciclagem eficaz. O objectivo é reduzir os impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos ao longo do seu ciclo de vida, desde o momento em que são produzidos até à sua eliminação, passando pela reciclagem.
Esta abordagem permite considerar cada resíduo, não apenas como uma fonte de poluição a reduzir, mas também como um recurso potencial a explorar.

Outras questões
Aplicabilidade do princípio do poluidor-pagador e do princípio da precaução Cumpre ainda referir os seguintes documentos relativos ao princípio do poluidor-pagador e ao princípio da precaução, dada a importância de que se revestem para efeitos da prossecução da política ambiental da UE: — Directiva 2004/35/CE82 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, que tem por objectivo estabelecer um quadro de responsabilidade ambiental baseado no princípio do ―poluidor-pagador‖, para prevenir e reparar danos ambientais, consignando nas condições nela previstas, a responsabilidade financeira das explorações pelas medidas necessária à prevenção e reparação dos danos causados nomeadamente aos animais, plantas, habitats naturais e recursos hídricos, bem como aos solos.
— Comunicação83 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2000, sobre o princípio da precaução, que na sequência da resolução do Conselho, de 13 de Abril de 1999, relativa à necessidade de serem elaboradas directrizes claras e eficazes tendo em vista a aplicação deste princípio, reconhece a sua aplicação como um dos elementos-chave para a integração das exigências de protecção do ambiente, faz uma análise do princípio da precaução e das suas componentes, no que se refere nomeadamente aos factores que desencadeiam o recurso a este princípio e às medidas daí resultantes, e prevê um conjunto de directrizes para o recurso ao princípio de precaução84.
Avaliação ambiental Atendendo ao interesse de que se revestem para apreciação das matérias contempladas na presente iniciativa, importa fazer ainda uma referência a duas directivas a seguir indicadas, relativas às obrigações gerais em matéria de avaliação ambiental, que constitui um elemento importante em termos da maior integração dos requisitos de protecção ambiental na definição das políticas e acções da Comunidade, em conformidade com o artigo 11.º do TFUE (ex-artigo 6.º de TCE): — Directiva 85/337/CEE85 do Conselho, de 27 de Junho de 1985, que estabelece os princípios e as regras gerais de avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, com vista a completar e coordenar os processos de aprovação dos projectos públicos e privados que possam ter um impacto considerável no ambiente, condicionando a sua autorização a uma avaliação a realizar por uma autoridade nacional competente; — Directiva 2001/42/CE86 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (Directiva Avaliação Ambiental Estratégica), que exige que determinados planos e programas públicos, susceptíveis de ter efeitos 81 COM(2005)666 in http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=COMfinal&an_doc=2005ν_doc=666 82http://eur-lex.europa.eu/Notice.do?val=343623:cs⟨=pt&list=343623:cs,&pos=1&page=1&nbl=1&pgs=10&hwords= Versão consolidada em 2009.06.25 integrando as alterações posteriores disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004L0035:20090625:PT:PDF 83 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2000:0001:FIN:PT:PDF. Síntese disponível em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/general_provisions/l32042_pt.htm 84 A Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão relativa ao princípio da precaução está disponível em http://eur-lex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:C:2001:232:SOM:pt:HTML 85 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31985L0337:PT:HTML Versão consolidada em 2009-06-25, integrando as alterações posteriores, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0337:20090625:PT:PDF 86 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2001:197:0030:0037:PT:PDF Consultar Diário Original