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101 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a proposta de regulamento do Conselho relativo ao regime de tradução aplicável à patente da União Europeia foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia a 13 de Julho e distribuída no mesmo dia, para emissão de parecer.

2 — Enquadramento

A situação em que se encontra o regime actual de patentes na União Europeia é, grosso modo, assegurada pelas patentes nacionais existentes em cada Estado-membro, bem como pelas patentes concedidas pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP). No entanto, sempre que uma patente europeia é concedida, esta tem de ser validada em cada Estado-membro onde se pretenda que ela vigore, implicando um conjunto de traduções oficiais, na maior parte das vezes bastante onerosas.
A presente proposta visa encontrar soluções para simplificar o regime de tradução aplicável a estas mesmas patentes europeias.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: Em linha com o que atrás foi exposto, e face aos elevados custos associados à tradução de patentes europeias, a proposta do Conselho Europeu visa regulamentar o regime de traduções, de forma a desonerar financeiramente, simplificar e estimular os processos de registo destas patentes.
Os dados existentes apontam, de forma exemplificativa, para os seguintes custos: «(») Uma patente europeia validada em 13 países chega a custar 20 000 euros, dos quais quase 14 000 euros decorrem exclusivamente da tradução».
Quando enquadramos estes valores, nomeadamente na perspectiva das Pequenas e Médias Empresas (PME), torna-se evidente a dificuldade existente no registo de patentes europeias, o que, por sua vez, desincentiva a condução de determinadas actividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI), ao mesmo tempo que evidencia uma nítida falta de competitividade internacional da Europa em matéria de Propriedade Industrial (PI), por exemplo face aos Estados Unidos da Amçrica, onde o «(») custo (de registo de uma patente) ronda os 1850 euros».
Daí que a presente proposta procure apresentar uma solução que pretende minimizar o impacto dos elevados custos de tradução das patentes europeias.

3.2 — Descrição do objecto: Continuando a citar, diz-nos o enquadramento da proposta que «Os elevados custos na Europa seriam substancialmente reduzidos através de uma patente da União Europeia com um regime de tradução simplificado, juridicamente seguro e com uma boa relação custo-eficácia».
A proposta ora apresentada pelo Conselho Europeu aponta para uma solução que consegue reduzir os custos totais associados ao registo de uma patente europeia para valores situados abaixo de 6200 euros, dos quais apenas cerca de 600 euros (10% do custo total) passam a corresponder a encargos com traduções.
Depois de consultadas diversas partes interessadas e de salvaguardados os principais compromissos assumidos pela União Europeia em termos globais, e em particular os recentemente assumidos na estratégia