O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

Todavia, estranha-se não ter sido encontrado um único ponto positivo no regime jurídico em vigor que sustentasse, não a sua revogação total, simples e pura, mas a alteração dos pontos reconhecidamente fracos, inconcebíveis, atentatórios dos melhores princípios da ordem jurídica e do direito em geral.
É que, apreciado tal radicalismo, cabe perguntar como conseguir o proponente conviver com os decretoslei que pretende ver revogados, durante cinco e quatro anos a fio.
A ANAFRE acredita na existência de alguma bondade nos normativos em causa, pois o legislador não pode ter sido tão hediondo na produção de diplomas perfeitamente execráveis.
Por isso propõe que Os Verdes reconsidere a sua intenção de revogação, apresentando alternativas aos diplomas em causa e não os remetendo, sem remissão para o mundo do nada.
A ANAFRE assume-se na desfavorabilidade do seu parecer.

Lisboa, 31 de Agosto de 2010

Anexo III

Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia solicita à Associação Nacional de Municípios Portugueses parecer sobre o projecto de lei, da autoria do partido Os Verdes, que revoga o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional (PIN e PIN+).
Atendendo a que o projecto de lei em apreço se assemelha a outra iniciativa legislativa sobre a qual a ANMP se pronunciou em 2009, reitera-se a posição então emitida, pelo que se remete, em anexo e para os devidos efeitos, o parecer aprovado pelo conselho directivo desta Associação, em 15 de Dezembro de 2009.

Coimbra, 28 de Setembro de 2010

Parecer

Projecto de lei n.º 46/XI Revoga o regime dos PIN e dos PIN+

O projecto de lei em análise pretende revogar o regime dos PIN e PIN+, constantes, respectivamente, do Decreto-lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto.
Sobre estas matérias tem a ANMP entendido que, no contexto actual e numa época de deslocalização de empresas, há uma necessidade absoluta de se proceder à valorização de recursos próprios e à definição das formas de projecção da capacidade produtiva.
Para o efeito, dever-se-ão tomar medidas articuladas entre o poder central e os municípios, as quais passarão, entre outras, pela criação de sistemas de incentivos à fixação de empresas e pela diminuição dos custos de contexto no âmbito dos procedimentos tendentes à fixação do investimento.
Assim, há que prever uma estreita cooperação com as autarquias territorialmente competentes, sendo fundamental consagrar uma efectiva envolvência dos municípios, seja no processo de reconhecimento dos projectos como PIN seja na criação de um interlocutor municipal que, junto do interlocutor nomeado pelo Governo, acompanhe de forma activa o desenvolvimento do projecto.
Em face do exposto, entende esta Associação que os regimes jurídicos aplicáveis aos projectos PIN e PIN+ não deverão ser revogados mas antes reformulados.

15 de Dezembro de 2009

———

PROJECTO DE LEI N.º 418/XI (2.ª) ESTABELECE O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE NAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Exposição de motivos

O debate em torno da neutralidade da rede relativamente às comunicações electrónicas, e em particular no tocante à Internet, tem vindo a ganhar crescente expressão e importância em termos internacionais, com destaque para os EUA e a União Europeia.
Actualmente, os serviços de dados são oferecidos com diferenciações apenas correspondentes à velocidade de acesso contratada pelo utilizador. Já quanto à sua origem ou autoria, os dados «viajam» na Internet à mesma velocidade aparente, sejam dados do site de uma grande multinacional, de uma pequena