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25 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

Parte IV — Anexos

Anexo I — Nota técnica Anexo II — Parecer da Associação Nacional de Freguesias Anexo III — Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010 A Deputada Relatora, Celeste Amaro — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

Anexo I — Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 360/XI (1.ª), de Os Verdes Revoga o regime jurídico dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN e PIN+).
Data de admissão: 6 de Julho de 2010 Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Contributos de entidades que se pronunciaram VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo e Margarida Rodrigues (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Fernando Marques Pereira (DILP).
Data: 14 de Setembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes (PEV) apresentou um projecto de lei que revoga o regime jurídico dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN e PIN+).
A iniciativa legislativa tem por objecto, tal como referido anteriormente, revogar o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN+, tendo em consideração os problemas apontados na exposição de motivos quanto à implementação do regime jurídico, nomeadamente em matéria de acompanhamento e avaliação, transparência e rigor do processo de reconhecimento dos projectos, e ainda de ordenamento do território, bem como a legislação com eles conexa:

a) Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional, classificados como PIN+; b) Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN); c) Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, que aprova o regulamento dos sistema de reconhecimento e acompanhamento de projectos de potencial interesse nacional (PIN) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de4 17 de Agosto.