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21 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Por iniciativa governamental, nasceu em 1997 o Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais (PPART), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/97, de 14 de Agosto1, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2000, de 1 de Fevereiro2. A finalidade do programa é o da valorização, expansão e renovação das artes e ofícios em Portugal, através de uma política integrada assente na actuação concertada dos vários departamentos da Administração Pública e dos diferentes agentes da sociedade civil.
Nos termos da alínea xiii) da alínea c) do n.º 21 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril3, o desenvolvimento deste Programa compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional.
O PPART tem como uma das suas principais missões a definição de um quadro legal para as actividades artesanais, trabalho de que já resultou o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, base legal de enquadramento do artesanato em Portugal.
Nesta sequência, o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro4, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril5, aprovou o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal, elemento estruturante do sector das artes e ofícios, cujo objectivo central é a valorização e credibilização das actividades artesanais e a dignificação dos profissionais do sector.
O estabelecimento das normas regulamentares necessárias à execução das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, foi feito através da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de Outubro6, que define a tramitação processual relativa ao processo de reconhecimento dos artesãos e das unidades produtivas artesanais e fixa as regras de organização e funcionamento do Registo Nacional do Artesanato.
Nos termos do n.º 2 do seu artigo 15.º-A daquele diploma, a Portaria n.º 1085/2004, de 31 de Agosto7, aprova o modelo de símbolo a utilizar pelos artesãos e unidades produtivas artesanais nos respectivos produtos manufacturados, e comete o registo e gestão da utilização do referido símbolo à Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.

Enquadramento doutrinário: Não efectuado para a presente iniciativa.

Enquadramento internacional: Não efectuado para a presente iniciativa.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Consultas obrigatórias De acordo com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, não se afigura como obrigatória a audição ou consulta escrita da ANMP e da ANAFRE.
1 http://www.dre.pt/pdf1s/1997/08/187B00/42344236.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/02/026B00/04320432.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/04/079B00/28342866.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/02/034A00/07240727.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/04/089A00/37033711.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/10/237B00/67346740.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/08/205B00/58665868.pdf