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16 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

Bélgica: A Lei belga de 10 de Maio de 200719, relativa à transexualidade, permite que qualquer cidadão belga ou estrangeiro, desde que inscrito no recenseamento da população, possa solicitar ao oficial do registo civil a alteração do sexo que consta do assento de nascimento.
Para esse fim, na declaração de convicção, terá de expressar de forma convicta, constante e irreversível, que pertence ao sexo oposto ao que consta do assento de nascimento e que o seu corpo foi adaptado ao sexo oposto, justificado do ponto de vista médico (declaração do médico psiquiatra e cirurgião).
Tratando-se de menor não emancipado, no acto de apresentação da declaração de convicção, terá de ser acompanhado pela mãe ou pai ou pelo seu representante legal.
O oficial do registo civil, após a verificação de que não foi apresentado qualquer recurso a contestar o processo de mudança de sexo, decorridos os 30 dias para o efeito, confirma o novo sexo no assento de nascimento.

Canadá (Québec): No Canadá (Québec) compete ao conservador do registo civil autorizar ou não, de forma justificada, a alteração do nome que consta do assento de nascimento.
Para que uma pessoa possa solicitar a alteração do nome constante do assento de nascimento com base na mudança de sexo terá que preencher as seguintes condições: ser maior de idade, possuir a cidadania canadiana, residir no Québec há mais de um ano e apresentar, junto do conservador do registo civil, para além dos documentos necessários para o efeito, um certificado do médico que exerça a sua actividade profissional no país.
No certificado o médico comprova que a pessoa foi submetida, com sucesso, a tratamentos médicos e a intervenções cirúrgicas que implicaram a modificação dos órgãos sexuais.
A alteração do sexo e o respectivo registo no assento de nascimento em nada modifica os direitos e deveres da pessoa que a solicitou.
A pedido de pessoa interessada, no prazo de 30 dias após terem sido emitidas, as decisões do conservador do registo civil relativas à atribuição ou mudança de nome podem ser revistas pelo tribunal.
O exposto consta dos artigos 71.º a 74.º do Código Civil20 e do Regulamento referente à mudança do nome e de ou estados constantes do registo civil21.
Sobre este assunto o portal SERVICES QUÉBEC22 dispõe de mais informação.

Espanha: Em Espanha a Ley 3/2007, de 15 de Marzo, veio estabelecer a rectificación registral de la mención relativa al sexo de las personas.
Na exposição de motivos refere-se que a presente lei tem como objecto a definição e a regulação dos requisitos necessários para aceder à mudança do registo relativo ao sexo no registo civil, quando o referido registo não corresponda à sua verdadeira identidade de género. Contempla também a mudança do nome próprio para que este coincida com o sexo registado.
Segundo o artigo 4.º da referida lei, haverá lugar à rectificação do registo na parte relativa ao sexo quando a pessoa que o solicita prove que:

— Lhe foi diagnosticada dissonância entre o sexo morfológico e o género fisiológico. A prova do cumprimento deste requisito realizar-se-á mediante certificação do médico ou do psicólogo clínico que deverá fazer referência a:

Existência de discrepância entre o sexo morfológico e género fisiológico inicialmente inscrito e a identidade de género sentida, assim como o nível e persistência desta discrepância; A ausência de alterações de personalidade que possam influenciar, de forma determinante, a existência da discrepância anteriormente referida; 19 http://www.genrespluriels.be/IMG/pdf/Loi_transsexualite_-_10_mai_2007.pdf 20 http://www2.publicationsduquebec.gouv.qc.ca/dynamicSearch/telecharge.php?type=2&file=/CCQ/CCQ.html 21 http://www2.publicationsduquebec.gouv.qc.ca/dynamicSearch/telecharge.php?type=3&file=/CCQ/CCQR3.HTM 22 http://www.formulaire.gouv.qc.ca/cgi/affiche_doc.cgi?dossier=6989&table=0#22