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18 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, pelo que em 2 de Julho de 2010 lhes foram dirigidos ofícios nesse sentido.

Consultas facultativas: Atendendo à matéria em apreciação, a Comissão poderá, se assim o entender, pedir o contributo escrito da Associação Sindical dos Conservadores dos Registos.

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PROJECTO DE LEI N.º 358/XI (1.ª) (PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE TIBALDINHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Parecer da Comissão Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos da Comissão

1 — O Grupo Parlamentar do PSD apresentou à Assembleia da República, em 30 de Junho de 2010, o projecto de lei n.º 358/XI (1.ª), que visa a promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho.
2 — A apresentação do projecto de lei n.º 358/XI (1.ª) foi efectuada nos termos do artigo 167.º (Iniciativa de lei) da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º (Poder de iniciativa) do Regimento da Assembleia da República.
3 — A iniciativa encontra-se em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 123.º (Exercício da iniciativa) e no n.º 1 do artigo 124.º (Requisitos formais dos projectos e propostas de lei) do Regimento da Assembleia da República.
4 — Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 7 de Julho de 2010, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, sendo competente a mesma para emissão do respectivo parecer, de acordo com os artigos 129.º e 136.º do Regimento da Assembleia da República.
5 — Segundo a exposição de motivos, a aldeia de Tibaldinho, na freguesia de Alcafache, concelho de Mangualde, «distingue-se pelos bordados a fio branco de algodão cuja origem se perde no tempo (») [apresentando] características próprias que os permite identificar com enorme facilidade».
6 — Segundo os autores da iniciativa, na freguesia de Alcafache existem cerca de meia centena de bordadeiras que, apesar de ser para a maioria, uma actividade supletiva e irregular, mantêm viva a tradição, preservando a parte do património cultural do País e identidade local que os Bordados de Tibaldinho representam.
7 — O projecto de lei pretende criar um centro para a promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho, cuja sede será em Mangualde, com a hipótese de abrir delegações em qualquer localidade do território nacional. Este centro deverá integrar a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais e ficar sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Propõe também a constituição de um órgão consultivo, composto por representantes de cinco entidades ligadas à natureza do artesanato produzido e com competência para elaborar pareceres técnicos, podendo ainda recorrer a serviços públicos.