O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

8 — Esta iniciativa contém normas sobre classificação de origem e qualidade e certificação do Bordado de Tibaldinho.
9 — O projecto de lei propõe que no prazo de 60 dias seja nomeada uma comissão instaladora responsável pela apresentação ao Governo de um projecto de estatutos para o centro, definindo a sua estrutura, competências e funcionamento.

Parte II — Opinião do Relator

(esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Agostinho Lopes)

O Relator reserva a sua opinião para a discussão em sessão plenária do presente projecto de lei.

Parte III — Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 21 de Setembro, aprova o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 358/XI (1.ª), do PSD — Promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho — reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos ao parecer

Anexo I — Nota técnica Anexo II — Relatório da audição ao Presidente da Câmara de Mangualde e ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcafache

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Agostinho Lopes — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

Anexo I

Nota técnica elaborada pelos serviços e apoio

Projecto de lei n.º 358/XI (1.ª), do PSD Promoção e valorização dos Bordados de Tibaldinho Data de admissão: 6 de Julho de 2010 Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Contributos de entidades que se pronunciaram VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação.