O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

Proposta de lei n.º 37/XI (1.ª): A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento. A proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Presidência e pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 2 de Setembro de 2010, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento. No entanto, não vem acompanhada de quaisquer estudos, documentos ou pareceres que a tenham fundamentado, não obedecendo, assim, ao requisito formal constante do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento.
Deu entrada em 7 de Setembro de 2010, foi admitida e anunciada em 9 de Setembro de 2010 e baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão).

3 — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Segundo as notas técnicas anexas, a pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou sobre matérias conexas quaisquer iniciativas ou petições pendentes, para além das duas apreciadas no presente parecer.

4 — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, pelo que lhes foram dirigidos ofícios nesse sentido.
Quanto a consultas facultativas, a Comissão poderá, se assim o entender, pedir o contributo escrito da Associação Sindical dos Conservadores dos Registos.
O Conselho Superior da Magistratura1 e a Ordem dos Advogados2 já emitiram pareceres sobre o projecto de lei n.º 319/XI (1.ª), do BE.
Parte II Opinião do Relator

Nos termos regimentais, o Relator reserva para o debate a expressão da sua opinião sobre as iniciativas legislativas em apreciação.

Parte III Conclusão

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 319/XI (1.ª), do BE, e a proposta de lei n.º 37/XI (1.ª), do Governo, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV Anexos

Seguem em anexo ao presente relatório as notas técnicas elaboradas pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 2010O Deputado Relator, Miguel Vale de Almeida — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
1http://arnet/sites/XILEG/COM/1CACDLG/DocumentosIniciativaComissao/3b70e329-c34b-422a-b3da-02d79a9c4265.pdf 2http://arnet/sites/XILEG/COM/1CACDLG/DocumentosIniciativaComissao/6fc01903-1fa0-465d-8102-1ab5ecee0a96.pdf