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10 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

Bélgica: A Lei belga de 10 de Maio de 200716, relativa à transexualidade, permite que qualquer cidadão belga ou estrangeiro, desde que inscrito no recenseamento da população, possa solicitar ao oficial do registo civil a alteração do sexo que consta do assento de nascimento.
Para esse fim, na declaração de convicção, terá de expressar de forma convicta, constante e irreversível que pertence ao sexo oposto ao que consta do assento de nascimento e que o seu corpo foi adaptado ao sexo oposto, justificado do ponto de vista médico (declaração do médico psiquiatra e cirurgião).
Tratando-se de menor não emancipado, no acto de apresentação da declaração de convicção, terá de ser acompanhado pela mãe ou pai ou pelo seu representante legal.
O oficial do registo civil, após a verificação de que não foi apresentado qualquer recurso a contestar o processo de mudança de sexo, decorridos os 30 dias para o efeito, confirma o novo sexo no assento de nascimento.

Canadá (Québec): No Canadá (Québec) compete ao conservador do registo civil autorizar ou não, de forma justificada, a alteração do nome que consta do assento de nascimento.
Para que uma pessoa possa solicitar a alteração do nome constante do assento de nascimento com base na mudança de sexo terá que preencher as seguintes condições: ser maior de idade, possuir a cidadania canadiana, residir no Québec há mais de um ano e apresentar, junto do conservador do registo civil, para além dos documentos necessários para o efeito, um certificado do médico que exerça a sua actividade profissional no país.
No certificado o médico comprova que a pessoa foi submetida, com sucesso, a tratamentos médicos e a intervenções cirúrgicas que implicaram a modificação dos órgãos sexuais.
A alteração do sexo e o respectivo registo no assento de nascimento em nada modifica os direitos e deveres da pessoa que a solicitou.
A pedido de pessoa interessada, no prazo de 30 dias após terem sido emitidas, as decisões do conservador do registo civil relativas à atribuição ou mudança de nome podem ser revistas pelo tribunal.
O exposto consta dos artigos 71.º a 74.º do Código Civil17 e do Regulamento referente à mudança do nome e de ou estados constantes do registo civil18.
Sobre este assunto o portal SERVICES QUÉBEC19 dispõe de mais informação.

Espanha: Em Espanha a Ley 3/2007, de 15 de Marzo, veio estabelecer a rectificación registral de la mención relativa al sexo de las personas.
Na exposição de motivos refere-se que a presente lei tem como objecto a definição e a regulação dos requisitos necessários para aceder à mudança do registo relativo ao sexo no registo civil, quando o referido registo não corresponda à sua verdadeira identidade de género. Contempla também a mudança do nome próprio para que este coincida com o sexo registado.
Segundo o artigo 4.º da referida lei, haverá lugar à rectificação do registo na parte relativa ao sexo quando a pessoa que o solicita prove que:

— Lhe foi diagnosticada dissonância entre o sexo morfológico e o género fisiológico. A prova do cumprimento deste requisito realizar-se-á mediante certificação do médico ou do psicólogo clínico que deverá fazer referência a:

Existência de discrepância entre o sexo morfológico e género fisiológico inicialmente inscrito e a identidade de género sentida, assim como o nível e persistência desta discrepância; A ausência de alterações de personalidade que possam influenciar, de forma determinante, a existência da discrepância anteriormente referida;

— Tenha sido acompanhado ao nível médico, durante pelo menos dois anos, para alterar as suas características físicas ao sexo pretendido. No entanto, não será necessário que tenha existido cirurgia. De 16 http://www.genrespluriels.be/IMG/pdf/Loi_transsexualite_-_10_mai_2007.pdf 17 http://www2.publicationsduquebec.gouv.qc.ca/dynamicSearch/telecharge.php?type=2&file=/CCQ/CCQ.html 18 http://www2.publicationsduquebec.gouv.qc.ca/dynamicSearch/telecharge.php?type=3&file=/CCQ/CCQR3.HTM 19 http://www.formulaire.gouv.qc.ca/cgi/affiche_doc.cgi?dossier=6989&table=0#22