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93 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

— O nome, a posição e o reconhecimento à distância das estações e postos de sinalização, para adaptar a condução; — A sinalização de transição entre diferentes sistemas de exploração ou de alimentação de energia; — Os limites de velocidade para as diferentes categorias de comboios conduzidos; — Os perfis topográficos; — As condições específicas de frenagem, designadamente, em linhas de forte declive; — Aspectos operacionais específicos, designadamente sinais ou painéis especiais e condições de partida.

D.4 — Regulamentação de segurança: O maquinista deve poder:

— Pôr os comboios em andamento apenas se estiverem preenchidas as condições regulamentares, designadamente, horário, ordem ou sinal de partida e abertura dos sinais quando tal for necessário; — Respeitar a sinalização (lateral e na cabina), descodificá-la sem hesitação nem erro e agir em conformidade; — Circular em total segurança em conformidade com os modos de funcionamento específicos, designadamente, andamento especial de acordo com instruções, limitações temporárias de velocidade, circulação em sentido inverso, autorização de passagem de sinais fechados, manobras, viragens e circulação em troços em obras; — Respeitar as paragens previstas ou suplementares e efectuar eventualmente operações suplementares aos passageiros durante essas paragens, designadamente, abertura e encerramento de portas.

D.5 — Condução do comboio: O maquinista deve poder:

— Conhecer a todo o momento a posição do comboio na linha que percorre; — Utilizar o freio para afrouxamento e paragem, respeitando o material circulante e as instalações; — Adaptar o andamento do comboio tendo em conta o horário e eventuais instruções de poupança de energia, tendo em conta as características da unidade de tracção, do comboio, da linha e do ambiente.

D.6 — Anomalias: O maquinista deve poder:

— Dar atenção, na medida em que a condução do comboio o permita, aos acontecimentos pouco comuns relativos à infra-estrutura e ao ambiente, designadamente, sinais, via, alimentação de energia, passagens de nível, área circundante da via e outro tráfego; — Conhecer as distâncias específicas para evitar obstáculos; — Avisar rapidamente o gestor de infra-estrutura sobre o local e a natureza das anomalias observadas, certificando-se de a informação ter sido bem compreendida; — Tendo em conta a infra-estrutura, garantir ou tomar medidas para garantir a segurança do tráfego e das pessoas, sempre que tal seja necessário.

D.7 — Incidentes e acidentes de funcionamento, incêndios e acidentes com pessoas: O maquinista deve poder:

— Tomar medidas de protecção do comboio e pedir assistência em caso de acidente com pessoas; — Determinar o ponto de paragem do comboio em caso de incêndio e, se necessário, facilitar a evacuação dos passageiros; — Prestar informações úteis sobre o incêndio, logo que possível, se não o puder controlar; — Comunicar essas condições o mais rapidamente possível ao gestor de infra-estrutura; — Avaliar se a infra-estrutura permite ao veículo continuar a circular e em que condições.

D.8 — Testes linguísticos: Os maquinistas que tenham de comunicar com o gestor da infra-estrutura sobre questões críticas de segurança possuem capacidades linguísticas na língua indicada pelo gestor da infra-estrutura. A capacidade linguística permite comunicar activa e eficazmente em situações de rotina, difíceis e de emergência.