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89 | II Série A - Número: 008 | 30 de Setembro de 2010

A.4.3 — Requisitos em matéria de fala e audição: Audição suficiente confirmada por audiograma, conforme o seguinte:

i) Audição suficiente para manter uma conversa telefónica e ser capaz de ouvir tonalidades de alerta e mensagens rádio; ii) Devem ser considerados os seguintes valores referenciais:

— A perda de audição não deve ser superior a 40 dB a 500 e 1000 Hz — A perda de audição não deve ser superior a 45 dB a 2000 Hz para o ouvido que tem pior condução aérea do som

iii) No caso do pessoal de condução, devem considerar-se os seguintes requisitos adicionais em matéria de audição e fala:

— Ausência de anomalia do sistema vestibular; — Ausência de perturbação crónica da fala.

iv) Os requisitos de audição enunciados acima devem ser satisfeitos sem a utilização de aparelhos auditivos. Essa utilização pode ser autorizada pelo médico do trabalho ou pela entidade prestadora de serviços na área da medicina do trabalho em casos especiais.

A.4.4 — Gravidez: Em caso de fraca tolerância ou de afecção patológica, a gravidez deve ser considerada uma causa provisória de exclusão para a função de condução. A entidade empregadora deve assegurar a aplicação de todas as disposições legais que protegem as trabalhadoras grávidas.

Anexo II (a que se referem os artigos 11.º e 14.º)

Frequência de exames

Os controlos periódicos devem ser realizados, no mínimo, com a seguinte frequência:

a) Conhecimentos linguísticos (só para falantes não nativos): de três em três anos ou após ausência durante mais de um ano; b) Conhecimento da infra-estrutura (incluindo o conhecimento do itinerário e das regras de funcionamento): de três em três anos ou após ausência durante mais de um ano no itinerário pertinente; c) Conhecimento do material circulante: de três em três anos.

Anexo III (a que se referem os artigos 6.º e 22.º)

Competência profissional geral relativa à carta de maquinista

O quadro de formação geral dos maquinistas deve contemplar os seguintes objectivos:

B.1 — Aquisição de conhecimentos:

— Das tecnologias ferroviárias, incluindo princípios sobre segurança e a filosofia que subjaz à regulamentação operacional; — Dos riscos associados à exploração ferroviária e dos diversos meios a aplicar para os controlar; — Dos princípios que orientam um ou vários modos de exploração ferroviária;