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25 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

— 20 vezes o valor do IAS para despesas com aquisição de equipamento, matérias-primas e outros elementos necessários ao arranque; — 30 vezes o valor do IAS quando a instalação por conta própria inclua despesas para a aquisição, adaptação ou construção de instalações ou pagamento de trespasse.

O subsídio de compensação é uma prestação mensal não reembolsável concedida às entidades que admitam pessoas deficientes e que tem por fim compensá-las pelo menor rendimento que aquelas pessoas apresentam, durante o período da sua adaptação ou readaptação ao trabalho, em relação à média dos outros trabalhadores da mesma categoria profissional.
O subsídio de acolhimento personalizado é uma prestação pecuniária não reembolsável, destinada a cobrir despesas com pessoas que acompanham e apoiem o trabalhador com deficiência durante o processo de integração socioprofissional e de adaptação ao esquema produtivo da entidade empregadora.
O montante do subsídio é calculado com base nas despesas realizadas pela entidade empregadora nas acções de acolhimento personalizado (remuneração do pessoal destacado para o efeito). Não pode exceder, em cada mês, duas vezes ao IAS.
O prémio de integração é atribuído às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas deficientes, mas é também atribuído nos casos em que o empregador converta o contrato a termo de um trabalhador deficiente em contrato sem termo.
O prémio de integração é concedido por uma só vez por cada trabalhador deficiente admitido ou por cada conversão do respectivo contrato e o seu valor é de 12 vezes ao IAS.

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro: Importa ainda apurar se na reformulação das políticas de formação profissional e emprego para a deficiência foi considerado o universo da população e qual a sua situação face ao mercado de trabalho para reformular as medidas de apoio para que sejam adequadas e eficazes.
O novo diploma consagra diversas modalidades de apoio, nomeadamente apoio à qualificação, que integra a formação profissional, e apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho, que se desenvolvem em acções de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego, apoio à colocação, acompanhamento pós-colocação, adaptação de postos de trabalho, eliminação de barreiras arquitectónicas e isenção e redução de contribuições para a segurança social.
No âmbito do emprego apoiado integram-se a realização de estágios de inserção e de contratos empregoinserção para pessoas com deficiências e incapacidades, centros de emprego protegido e contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras, reconfigurando-se ainda o prémio de mérito.
Prevê a criação de uma rede de centros de recursos de apoio à intervenção dos centros de emprego a credenciar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, e de um Fórum para a Integração Profissional.
Estabelece o seguinte conceito: «Pessoa com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida» aquela que possua capacidade produtiva inferior a 90 % da capacidade normal exigida a um trabalhador nas mesmas funções profissionais ou no mesmo posto de trabalho, em razão das alterações estruturais e funcionais e das limitações de actividade delas decorrentes, quando anteriormente o grau de incapacidade correspondia a 80%.
Após uma breve uma análise, surgem algumas questões: — Qualificação das pessoas com deficiência: a maioria dos RVCC não são acessíveis e não podem ser frequentados por pessoas com deficiência, impossibilitando, assim, a sua qualificação. O POPH poderá constituir um apoio financeiro à qualificação das pessoas com deficiência através da formação profissional, Contudo, não concordamos que seja uma formação segregada mas, sim, inclusiva, preconizando a igualdade de oportunidades.
— Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho: o PAIPDI previa, numa das suas medidas, o desenvolvimento de acções de formação para os técnicos dos centros de emprego e centros de formação profissional, dotando-os de competências e conhecimentos nesta área que melhorem o atendimento e acompanhamento. Será que isto foi considerado? Deveria também ser considerada a qualificação dos profissionais que irão desempenhar funções de atendimento e acompanhamento nos centros