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21 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 20 de Julho de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 279/XI (1.ª), da iniciativa do Bloco de Esquerda, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado, consistindo na primeira alteração aos artigos 45.º, 51.º, 52.º, 53.º, 70.º, 71.º, 74.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 20 de Maio de 2010, tendo sido designada, em 26 de Maio de 2010, autora do parecer a Sr.ª Deputada Conceição Pereira, do PSD.
De acordo com o BE, «as cidadãs e os cidadãos com deficiência e/ou incapacidade encontram, no seu diaa-dia, inúmeros obstáculos que as/os impedem de concretizar alguns dos seus mais básicos direitos. (») Esta situação deve-se a vários factores, entre eles, à falta de legislação adequada, ou insuficiência da mesma, à ausência de fiscalização no que se refere ao cumprimento dos normativos legais existentes e à não penalização dos infractores, à persistência de estereótipos estigmatizantes que menorizam os cidadãos com deficiência e à insuficiência de recursos e de meios para operacionalizar as medidas propostas, designadamente no que se refere ao apoio financeiro e logístico às entidades que exercem actividade nesta área», verificando-se, na área do emprego e formação profissional, um retrocesso das políticas preconizadas.
Segundo os proponentes da iniciativa legislativa em apreço, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, no que respeita ao regime de emprego protegido, têm pesadas implicações quer para os 11 centros de emprego protegido existentes em Portugal, e para as entidades empregadoras de postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado, quer para os cidadãos com deficiências que usufruem destas medidas: a par da redução do período de concessão de apoio financeiro, verifica-se a descontinuidade dos apoios para despesas de manutenção e conservação de instalações e equipamentos dos Centros de Emprego Protegido (CEP), tutelados pelo IEFP, e o não reconhecimento da importância dos CEP no que respeita ao seu contributo na avaliação periódica dos trabalhadores.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por 13 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A aprovação desta iniciativa traduz-se num aumento de encargos para o Orçamento do Estado, pelo que se deve ter em conta o n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, que impede a apresentação de iniciativas que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento», princípio consagrado também nos n.os 2 e 3 do artigo 167.º da Constituição e conhecido por «lei travão».
Para contornar este impedimento, os autores da iniciativa propõem que a entrada em vigor desta lei seja subsequente à aprovação da lei do Orçamento do Estado.

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º, e uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º, ambos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.