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23 | II Série A - Número: 015 | 14 de Outubro de 2010

O Plano de Acção consagra o acesso ao emprego como factor essencial para a integração das pessoas com deficiência. Assim, os principais programas do Fundo Social Europeu7 e a iniciativa comunitária EQUAL8 financiam uma ampla gama de medidas tendentes a integrar as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a testar abordagens inovadoras relativas a aspectos específicos da integração no mercado de trabalho.
A Comissão adoptou também medidas no quadro da política de concorrência, tendo sido adoptado, em Novembro de 2002, um regulamento relativo aos auxílios estatais ao emprego9 que autoriza os Estadosmembros a financiar até 60% do custo salarial anual e dos pagamentos à segurança social, caso uma empresa recrute um trabalhador com deficiência. Pode também ser concedido um auxílio para compensar qualquer eventual baixa de produtividade, bem como para permitir a adaptação das instalações.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha: O Emprego protegido10 é aquele que se encontra protegido por apoios ou regras especiais para compensar a menor produtividade dos trabalhadores afectados, os custos acessórios do seu emprego ou os custos da manutenção do emprego. O emprego protegido supõe, portanto, um apoio permanente que permite a trabalhadores com especiais dificuldades de empregabilidade aceder e manterem-se no mercado de trabalho, e que vai para além da concessão de uma ajuda à contratação inicial.
Em Espanha o recurso mais importante de emprego protegido para as pessoas com deficiência é os centros especiais de emprego. É uma figura criada pela Lei n.º 13/1982, de 7 de Abril11, de «Integração Social das Pessoas Portadoras de Deficiência». Os centros especiais de emprego têm como objectivo principal a realização de um trabalho produtivo, participando regularmente nas operações do mercado e tendo como finalidade assegurar um emprego remunerado e a prestação de serviços de ajuda pessoal e social que requeiram os seus trabalhadores com deficiência, assim como promover a integração do maior número de pessoas com deficiência no regime de trabalho normal.
Veja-se, por exemplo, a nível autonómico, o seguinte diploma: Lei n.º 1/2007, de 5 de Fevereiro12, «pela qual se regulam as empresas de inserção para fomentar a inclusão social na Comunidade Valenciana».

Itália: Em Itália a questão do emprego protegido está mais relacionada com a questão da protecção no emprego de pessoas portadoras de deficiência. Tanto assim é que a Lei n.º 68/99, de 12 de Março13, relativa «ao direito dos deficientes ao trabalho», prevê, no seu artigo 3.º, «admissões obrigatórias e quotas de reserva».
Contudo, esta matéria, como tantas outras, vê depois a sua aplicação a cargo das regiões, havendo, inclusive, normas regionais sobre o assunto. É o caso da Região «Emilia-Romagna», em cujo portal EmiliaRomagna Sociale14 é possível encontrar diversa informação e documentação sobre o assunto. Nesta região as províncias gerem a «colocação dirigida» de modo a promover o direito ao trabalho das pessoas com deficiência junto das entidades empregadoras privadas e públicas, sujeitas ou não à obrigação de admissão.

IV — Consultas facultativas
7 Regulamento (CE) n.º 1084/2006, do Conselho de 11 de Julho de 2006, que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/94 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:210:0079:0081:PT:PDF 8 A iniciativa comunitária EQUAL visa promover novas práticas de luta contra as discriminações e desigualdades de qualquer natureza relacionadas com o mercado de trabalho, num contexto de cooperação nacional, e incentivar a integração social e profissional dos requerentes de asilo. Cfr. Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões que estabelece as directrizes para a segunda fase da iniciativa comunitária EQUAL relativa à cooperação transnacional para a promoção de novas práticas de luta contra todas as formas de discriminação e desigualdade no mercado do trabalho in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52003DC0840:PT:HTML 9 Regulamento (CE) n.º 2204/2002, da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002R2204:PT:HTML 10 http://www.observatoriodeladiscapacidad.es/?q=es/content/empleo-protegido 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l13-1982.html 12 http://www.boe.es/boe/dias/2007/03/22/pdfs/A12435-12439.pdf 13 http://www.handylex.org/stato/l120399.shtml 14 http://www.emiliaromagnasociale.it/wcm/emiliaromagnasociale/home/disabili/aiuti_lavoro.htm