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116 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 45.º [»]

1 - [»]:

a ) [»]; b ) [»]; c ) [»]; d ) [»]; e ) [»]; f ) [»]; g ) [»]; h ) [»]; i ) [»]; j ) [»]; l ) [»]; m ) [»]; n ) [»]; o ) A contribuição sobre o sector bancário.

2 - [»].
3 - [»].
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não concorrem para a formação do lucro tributável as menos-valias e outras perdas relativas a partes de capital, na parte do valor que corresponda aos lucros distribuídos que tenham beneficiado da dedução prevista no artigo 51.º nos últimos quatro