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156 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

2 - [»].
3 - Na reactivação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reactivação.

Artigo 18.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - Não há lugar a qualquer anulação sempre que o montante do imposto a restituir seja inferior a € 10.»

CAPÍTULO XIII Impostos locais

Secção I Imposto municipal sobre imóveis Artigo 112.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Os artigos 37.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo DecretoLei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redacção: