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159 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) As aquisições de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável; h) [Revogada]; i) [»]; j) [»]; l) [»].

Artigo 9.º [»]

São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base á liquidação não exceda € 92 407.

Artigo 10.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: