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163 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Valor sobre que incide o IMT (em euros) Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 92 407 1 1 De mais de 92 407 e até 126 403 2 1,2689 De mais de 126 403 e até 172 348 5 2,2636 De mais de 172 348 e até 287 213 7 4,1578 De mais de 287 213 e até 550 836 8 Superior a 550 836 6 taxa única (*) No limite superior do escalão b) [»]; c) [»].

3 - [»].
4 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a € 92 407, ç dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»]:

a) Se no mesmo acto se transmitir a totalidade do prédio, a cada valor aplicase a taxa correspondente à totalidade da transmissão excepto se o adquirente for o comproprietário e tiver pago imposto aquando da aquisição;