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155 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

P o s t e r i o r a 19 96 E n t r e 19 92 e 19 96
D e 18 0 a t é 25 0 … … … … … … … … … 5, 25 0
M a i s d e 25 0 a t é 35 0 … … … … … … … 7, 42 5, 25
M a i s d e 35 0 a t é 50 0 … … … … … … … 17 , 93 10 , 61
M a i s d e 50 0 a t é 75 0 … … … … … … … 53 , 88 31 , 73
M a i s d e 75 0 … … … … … … … … … … . . 10 7, 76 52 , 85
T a x a a n u a l s e g u n d o o a n o d e ma t r í cu l a d o v e í cu l o
( e m e u r o s )
E s ca l ã o d e ci l i n d r a d a
( e m ce n t í me t r o s cú b i co s ) Artigo 14.º [»]

A taxa aplicável aos veículos da categoria F ç de € 2,17/kW.

Artigo 15.º [»]

A taxa aplicável aos veículos da categoria G ç de € 0,54/Kg, tendo o imposto o limite superior de € 10 000.

Artigo 17.º [»]

1 - [»].