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4 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

Através do INFARMED, que analisa e aprova, se cumpridos todos os requisitos, a introdução de novos medicamentos no mercado nacional, garante-se a eficácia, a segurança e a qualidade dos mesmos. No caso dos genéricos, o INFARMED assegura também a sua bioequivalência com o medicamento de marca, a qual é demonstrada através de estudos de biodisponibilidade apropriados.
As prescrições médicas em ambiente hospitalar são feitas, generalizadamente, pela Denominação Comum Internacional (DCI) da substância activa, não havendo qualquer motivo lógico para que o mesmo não se verifique no ambulatório. Os serviços hospitalares não trabalham com marcas.
Em conjunto, a prescrição médica por DCI da substância activa, na dosagem e quantidade adequadas à situação clínica de cada doente, a certificação dos medicamentos efectuada pelo INFARMED e a possibilidade de os utentes escolherem o medicamento mais barato garantem o acesso, a racionalidade, a eficácia, a segurança e a qualidade do medicamento e a diminuição dos gastos em medicamentos quer para o Estado quer para as famílias.
Apesar de constar no Programa de Governo do Partido Socialista 2009-2013 — tal como no anterior — e de ter sido por diversas vezes publicamente assumida como uma prioridade política, o Governo não teve até hoje qualquer iniciativa consistente e coerente para generalizar a prescrição por DCI. Isto tem permitido a manutenção da irracionalidade na prescrição e na dispensa de medicamentos, com elevado prejuízo para os cidadãos e para as contas públicas.
É, portanto, necessário alterar esta situação, eliminar o labirinto de interesses instalados e ultrapassar hábitos enraizados que só prejudicam o interesse público e não trazem qualquer benefício para os cidadãos.
Actualmente, mesmo quando existe um genérico de um medicamento, é frequente o médico não autorizar a sua dispensa pela farmácia, pelo que o utente tem que adquirir o medicamento prescrito, ainda que isso signifique gastar significativamente mais do que se adquirisse o genérico. Nalgumas situações, isto implica que o utente deixe de adquirir o medicamento que precisa ou que para o adquirir tenha que prescindir de satisfazer outras necessidades. Com as recentes alterações ao sistema de comparticipações de medicamentos, prevê-se que esta situação venha a agravar-se.
Um estudo, realizado pelo Centro de Estudos e Avaliação em Saúde (CEFAR) em 2009, concluiu que, em média, quando os médicos prescrevem medicamentos passíveis de substituição, apenas permitem a substituição em metade das situações. Este valor corresponde a uma tendência de estabilização no padrão de autorização de substituição, por parte dos médicos. No estudo anterior, realizado em 2008, obteve-se uma taxa de autorização de substituição semelhante. A situação portuguesa, neste campo, contrasta claramente com a situação em Inglaterra, país em que se estão agora a discutir medidas para pôr fim aos 5% de situações que ainda persistem, nas quais o médico prescreve um medicamento de marca quando existe um genérico alternativo mais barato (Department of Health. The proposals to implement ―generic Substitution‖ in primary care, further to the Pharmaceutical Price Regulation Scheme 2009. Consultation document. 2009).
Um outro estudo muito recente, realizado pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), ―Uma observação sobre o consumo de Gençricos‖, de Dezembro de 2009, constata que a quase totalidade dos médicos (92,5%) não pergunta aos doentes se têm dificuldades em comprar os medicamentos que lhes prescrevem. Quase 10% dos inquiridos respondeu não poder comprar medicamentos prescritos por não ter dinheiro suficiente. Os doentes que se sentem mais constrangidos na aquisição de fármacos são os mais idosos, os menos instruídos, os desempregados e os doentes crónicos. Ainda de acordo com este estudo, cerca de 88% dos inquiridos mudaria para um genérico, se fosse mais barato.
Para além da obrigatoriedade da prescrição por DCI, a fim de salvaguardar o interesse dos utentes e garantir que não são estes a pagar a factura das novas medidas na área no medicamento, é portanto urgente implementar medidas que dêem ao utente a possibilidade real de adquirir o medicamento mais barato, de entre os medicamentos incluídos no mesmo grupo homogéneo do medicamento prescrito.
Tem-se verificado existir uma certa relutância e/ou preocupação de médicos e farmacêuticos relativamente à substituição de medicamentos, em particular os medicamentos de dose crítica, também designados medicamentos de janela terapêutica estreita (Berg et al, 2008; Kirking et al, 2001; Reiffel et al, 2000; Vasquez et al, 1999). Estes são medicamentos em que pequenas diferenças na dose ou concentração provocam falência terapêutica (falta de eficácia) ou reacções adversas graves (persistentes, irreversíveis ou que colocam a vida em perigo). No entanto, não existe evidência empírica robusta que suporte estas preocupações