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8 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

a) […]; b) […]; c) Quando o médico não autorizar a substituição do medicamento prescrito, a comparticipação é calculada sobre o PVP do medicamento prescrito.‖

Artigo 5.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 90 dias após a sua publicação.

Artigo 6.º Norma revogatória

São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua redacção actual.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2011.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Fernando Rosas — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 434/XI (2.ª) ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOBROSA, NO CONCELHO DE PAREDES, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I — Razões Históricas Se há terras que se podem orgulhar do seu passado histórico, Sobrosa é uma delas. Povoação muito antiga, sofreu a influência da romanização, pelo que o seu nome vem do latim ―suberosus‖, uma adjectivação de ―suberis‖ que tem o significado de sobreiro. Assim, Sobrosa seria terra abundante em sobreiros.
Com raízes documentadas pelo menos a partir de meados do século XII, Sobrosa foi o local escolhido pelo nobre galego Fernão Peres, o Cativo, para aqui fundar uma Honra, que subsistiria durante 700 anos.
Vários membros da Família dos Soverosas desempenharam importantes funções na Corte dos quatro primeiros reis de Portugal, destacando-se o grande fidalgo D. Gil Vasques de Soverosa, vencedor de várias lides e torneios. Após o exílio de D Sancho II em Toledo (1248), a família entrou em decadência.
Nas Inquirições de 1258, refere-se que a Igreja de Santa Eulália de Sobrosa era dos filhos de D. Gil, e que a ―villa‖ continha 47 casais.
D. Afonso III concedeu Foral a Soverosa no dia 5 de Julho de 1273.