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168 | II Série A - Número: 018S2 | 18 de Outubro de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/XI (2.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, A 20 DE SETEMBRO DE 2007

A ligação histórica e cultural secular entre Portugal e o Uruguai conferem uma dimensão especial às relações bilaterais entre os dois Países e constituem uma garantia para o progressivo aumento de uma cooperação frutuosa em matéria de defesa.
Conscientes de que essa cooperação pode ser alargada e aprofundada em vários domínios da segurança e defesa, incluindo as tecnologias e indústrias de defesa, e tendo em conta as diversas actividades e intercâmbios já desenvolvidos ao nível da cooperação militar, os dois Países pretendem, com o presente Acordo, ampliar e aprofundar a cooperação existente naqueles domínios.
Assim, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação no Domínio da Defesa, que se aprova pela presente Resolução, tem por objecto, designadamente, a promoção da cooperação nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, a aquisição de produtos e serviços de defesa e apoio logístico, bem como a partilha de conhecimentos e experiências adquiridos nos campos de operações, a utilização de equipamentos militares de origem nacional e estrangeira no cumprimento de operações internacionais de manutenção de paz. O Acordo abrange ainda a cooperação nas áreas da ciência e tecnologia prevendo a partilha de conhecimentos e também a cooperação em assuntos relacionados com equipamentos e sistemas militares e em outros sectores no domínio da defesa que possam ser de interesse mútuo.
Revela-se por isso da maior pertinência proceder à aprovação do referido Acordo.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, a 20 de Setembro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e espanhola se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010.