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2 | II Série A - Número: 018S2 | 18 de Outubro de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 28/XI (2.ª) APROVA O ACORDO-QUADRO GLOBAL DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA INDONÉSIA, POR OUTRO, INCLUINDO A ACTA FINAL COM DECLARAÇÕES, ASSINADO EM JACARTA, A 9 DE NOVEMBRO DE 2009 A Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, tendo em vista estabelecer um novo regime para as relações bilaterais entre as Partes, até então enquadradas pelo Acordo celebrado entre a Comunidade Europeia e a Associação de Nações do Sudeste Asiático — CE/ASEAN de 1980, assinaram a 9 de Novembro de 2009, em Jacarta, um Acordo-Quadro Global.
O Acordo assenta em compromissos jurídicos vinculativos para a Indonésia no que respeita aos Direitos do Homem e inclui obrigações na área do contra-terrorismo e crimes de destruição maciça, baseadas em padrões internacionalmente aceites.
O Acordo proporciona a criação de diversas oportunidades em vastos domínios como o ambiente e as alterações climáticas, a energia, o comércio e o investimento, a ciência e a tecnologia, bem como os transportes marítimos e aéreos, abrangendo igualmente questões na área da migração ilegal, da lavagem de dinheiro, das drogas ilícitas, do crime organizado e da corrupção.
Constitui, assim, um marco histórico no relacionamento da União Europeia com os países da região da Ásia e Pacífico atendendo ao papel estratégico e decisivo que a Indonésia tem na região, que advém não só da sua participação na ASEAN, mas também da sua situação enquanto parceiro global na cena internacional, pautada pela promoção dos valores de paz, da estabilidade e da democracia na Ásia.
Há que considerar, por último, que este Acordo de Parceria e Cooperação possibilita que a União Europeia assuma um papel de maior responsabilidade e influência na região, promovendo os valores europeus e reforçando a dimensão política e de cooperação entre as Partes.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, incluindo a Acta Final com declarações, assinado em Jacarta, a 9 de Novembro de 2009, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010.

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