O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 018S2 | 18 de Outubro de 2010

Reafirmando o empenhamento das Partes no respeito dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, Reafirmando o empenhamento das Partes no respeito, promoção e protecção dos princípios democráticos e dos direitos humanos fundamentais, no Estado de Direito, na paz e na justiça internacional, tal como consagrados, nomeadamente, na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, no Estatuto de Roma e noutros instrumentos internacionais sobre direitos humanos aplicáveis a ambas as Partes, Reiterando o respeito da soberania, integridade territorial e unidade nacional da República da Indonésia, Reafirmando a adesão das Partes aos princípios do Estado de Direito e da boa governação e o seu desejo de promover o progresso económico e social em benefício das respectivas populações, tendo em conta o princípio do desenvolvimento sustentável e as exigências em matéria de protecção do ambiente, Reafirmando que os crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional não podem ficar impunes e que aqueles que são acusados desses crimes devem ser julgados e, se forem considerados culpados, devidamente punidos, devendo a sua efectiva repressão penal ser assegurada através da adopção de medidas a nível nacional e do reforço da cooperação internacional, Expressando o seu empenho total na luta contra todas as formas de criminalidade e de terrorismo transnacionais organizados, em conformidade com o direito internacional, nomeadamente a legislação em matéria de direitos humanos, os princípios humanitários aplicáveis às migrações e aos refugiados e o direito humanitário internacional, bem como a sua intenção de estabelecer uma cooperação internacional efectiva e instrumentos para garantir a sua erradicação, Reconhecendo que a adopção de convenções internacionais pertinentes e outras resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a Resolução n.º 1540, constituem a base do compromisso da comunidade internacional no seu conjunto na luta contra a proliferação de armas de destruição maciça, Reconhecendo a necessidade de reforçar as obrigações em matéria de desarmamento e de não proliferação ao abrigo do direito internacional com o objectivo, designadamente, de excluir o perigo constituído pelas armas de destruição maciça, Reconhecendo a importância do Acordo de Cooperação de 7 de Março de 1980 entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia — países membros da Associação dos Países do Sudeste Asiático (ASEAN), e dos subsequentes protocolos de adesão, Reconhecendo a importância do reforço das relações existentes entre as Partes no intuito de aprofundar a cooperação, bem como a vontade comum de consolidar, aprofundar e diversificar as suas relações em domínios de interesse comum com base nos princípios da igualdade, da não discriminação, do respeito do meio natural e do benefício mútuo, Confirmando o seu desejo de reforçar, em plena conformidade com as actividades empreendidas num quadro regional, a cooperação ente a Comunidade Europeia e a República da Indonésia, com base em valores comuns e no benefício mútuo, Em conformidade com a legislação e regulamentação respectivas, Acordaram no seguinte:

Título I Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º Princípios gerais

1. O respeito pelos princípios democráticos e dos direitos humanos fundamentais, tal como enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos aplicáveis a ambas a Partes, preside às políticas internas e externas de ambas as Partes e constitui um elemento essencial do presente Acordo.
2. As Partes confirmam os seus valores comuns tal como expressos na Carta das Nações Unidas.
3. As Partes confirmam o seu empenhamento na promoção do desenvolvimento sustentável, na cooperação para fazer face aos desafios das alterações climáticas e em contribuir para atingir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.