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45 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

de recomendações, que irão servir de base para a elaboração da política de simplificação da legislação da União Europeia. Entre estas orientações, o Relatório refere expressamente que a simplificação da legislação deve envolver em alguns casos a revogação de legislação que se encontre obsoleta, desadequada, sem utilidade ou que estabeleça um regime especial para uma área específica que vai além do necessário e que já não se justifica22.
Entre 2002 e 2006, a Comissão Europeia lançou um conjunto de Comunicações e outros documentos, que instituíram o programa europeu para uma ―Better Regulation‖ e que incluem sistematicamente referências á importância da simplificação da legislação, designadamente, no que diz respeito à revogação de legislação obsoleta ou desadequada23. Neste período, cumpre destacar o Acordo Interinstitucional celebrado entre a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu denominado ―Legislar melhor‖, o qual tem uma secção relativa á ―Simplificação e redução do volume de Legislação‖, na qual se refere expressamente que ―as três instituições acordam em empreender, por um lado, a actualização e a redução do volume da mesma e, por outro lado, uma importante simplificação da legislação existente (…) A actualização e a redução do volume da legislação devem ser feitas nomeadamente através da revogação dos actos que já não são aplicados e da codificação ou reformulação dos demais actos.‖24.
Nos anos de 2006, 2008 e 2009, a Comissão apresentou sucessivamente três Comunicações onde foi procedendo á análise estratçgica do Programa ―Legislar melhor‖ na União Europeia25. No seguimento das avaliações efectuadas, em 8 de Outubro de 2010, a Comissão apresenta uma nova Comunicação26, evoluindo o conceito de ―Legislar Melhor‖ para ―Regulamentação Inteligente‖27. Nesta mais recente Comunicação, a Comissão continua a referir como prioritária ―em relação á legislação em vigor, (…) proceder á codificação, reformulação e consolidação dos diplomas legais. Continuará igualmente a reduzir o volume da legislação, mediante a revogação das disposições obsoletas‖.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelou quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas O Presidente da Assembleia promoveu a apreciação da iniciativa pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas28.
A Comissão de Assuntos Constitucionais promoveu, em 14 de Outubro de 2010, a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

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22 Cfr. p. 43 do relatório 23 No àmbito da Comissão Europeia, no período em referência, cumpre destacar a Comunicação ―Governança Europeia: Legislar Melhor‖ [COM(2002)275]; a Comunicação intitulada ―Plano de Acção: Simplificar e melhorar o ambiente regulador‖ [COM(2002)278]; a Comunicação sobre a actualização e simplificação do acervo comunitário [COM(2003)71]; a Comunicação sobre ―Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia‖ [COM(2005)97]; e a Comunicação sobre ―Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Estratégia de simplificação do quadro regulador‖ [COM(2005)535].
24 Cfr. p. 4 do Acordo institucional, publicado no Jornal Oficial das Comunidades C 321 de 31 de Dezembro de 2003.
25 Cfr. Análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia [COM(2006)689] in http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0689:FIN:PT:PDF; a segunda análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia [COM(2008)32] in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0032:FIN:PT:PDF; e a terceira análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia [COM(2009)15] in http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0015:FIN:PT:PDF 26 COM(2010)543 in http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/documents/com_2010_0543_en.pdf 27 NA: Tradução oficial da Comissão Europeia para ―Smart Regulation‖.
28 O Governo não ouviu as regiões autónomas. No entanto, a iniciativa revoga o Decreto-Lei n.º 339-A/75, de 2 de Julho, que atribuía à Junta de Planeamento da Madeira os poderes necessários para saneamento dos serviços do Estado e dos corpos administrativos, e o Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de Agosto, que criava na Região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional.

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