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58 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

A solidariedade constitui uma das matrizes em que assenta o projecto de construção europeia. O Tratado de Lisboa, no seu artigo n.º 3, consagra, pela primeira vez, como um dos objectivos da União a solidariedade entre gerações.
Assim, considera-se que um dos pressupostos para fazer face ao envelhecimento da população e preservar a solidariedade geracional reside em garantir que as populações se mantenham durante mais tempo no mercado de trabalho, permaneçam saudáveis, activas e autónomas durante o maior tempo possível.
Todavia, incentivar a população mais idosa a permanecer no mercado de trabalho exige, entre outros aspectos, a melhoria das condições de trabalho e a adaptação destas ao estado de saúde e às necessidades desses mesmos trabalhadores, assim como assegurar a actualização de competências através, nomeadamente, de um melhor acesso à aprendizagem ao longo da vida. Também a revisão dos sistemas fiscais e de prestações sociais devem constituir incentivos ao prolongamento do tempo de trabalho.
Importa também olhar para os mais velhos enquanto enorme potencial para a sociedade. O seu saber e experiência acumulada podem continuar a ser colocados ao serviço da sociedade como uma importante maisvalia. E se tivermos em atenção que 19% das pessoas com mais de 65 anos, na União Europeia, estavam, em 2008, em risco de pobreza, podemos facilmente considerar que o envelhecimento activo pode ser um instrumento válido para o combate à pobreza na velhice.
De salientar que as Nações Unidas alertaram para o envelhecimento da população mundial, pela primeira vez, em 1982, aquando da realização da primeira conferência organizada sobre esta questão e da adopção, nessa ocasião, do Plano de Acção Internacional sobre o Envelhecimento.
Também na União Europeia o reconhecimento e a preocupação com o envelhecimento demográfico e os seus efeitos têm-se manifestado ao longo dos anos. Assim, e neste contexto, destacamos os Conselhos Europeus de Estocolmo (2001) e de Barcelona (2002), que salientaram a importância do desafio demográfico na União Europeia; a Estratégia de Lisboa Renovada (2005), que preconiza importantes reformas, nomeadamente a modernização dos regimes de protecção social, aumento das taxas de emprego das mulheres e dos trabalhadores mais velhos, bem como medidas inovadoras de apoio à natalidade e a um recurso controlado à imigração; a Comunicação (2005) dirigida ao Conselho Europeu sobre «Os valores europeus no contexto da globalização»2; o Livro Verde da Comissão Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas3; a Comunicação (2006) sobre «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade»4; a Resolução do Conselho (2007) intitulada «Oportunidades e desafios das alterações demográficas na Europa: contribuição das pessoas de idade para o desenvolvimento económico e social»; a Comunicação dirigida ao Conselho sobre «Gerir o impacto do envelhecimento da população na União Europeia (Relatório sobre o Envelhecimento Demográfico 2009)5; as conclusões adoptadas pelo Conselho, em 8 de Junho e 20 de Novembro de 2009, sobre «Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: envelhecimento activo e digno» e sobre «Envelhecimento saudável e com dignidade», respectivamente; a Comunicação intitulada «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»6; as conclusões do Conselho de 7 de Junho de 2010, sobre o tema do «Envelhecimento activo»; a «Proposta de decisão, do Conselho, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-membros», de 27 de Abril de 2010; a Comunicação intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa»; e o Livro Verde sobre «Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros»7 As questões relativas ao envelhecimento activo são também tidas em conta em diversos programas da União, entre os quais o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Programa PROGRESS, o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa no domínio da Saúde Pública, os programas específicos sobre as tecnologias da informação e da comunicação e os programas sobre as ciências socioeconómicas e ciências humanas ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, o Plano de Acção «Envelhecer bem na sociedade da informação», o programa conjunto de investigação e inovação dedicado à Assistência à Autonomia no Domicílio (AAL), o Programa 2 COM(2005)525 de 3.11.2005 3 COM(2005) 94 de 16.3.2005 4 COM(2006) 571 de 12.10.2006 5 COM(2009)180 de 29.04.2009 6 COM(2010) 2020 7 COM(2010) 365