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216 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

6 - Consideração dos trade-offs entre objectivos de política.
7 - Explicitação dos fluxos financeiros de e para as administrações públicas.
8 - Informação adequada sobre os projectos de investimento público, contratos e parceiras públicoprivadas.
9 - Solidariedade entre níveis de administração e subsectores da administração central.
10 - Incorporação de melhorias no processo orçamental.

8 O pressuposto essencial destes dez princípios é que «o Orçamento de Estado deve conter não só a informação necessária e obrigatória no âmbito dos mapas orçamentais previstos na Lei de Enquadramento Orçamental, mas que esta informação deve ser rigorosa e alargar-se a outro tipo de informação que diz respeito às responsabilidades orçamentais do Estado, presentes e futuras, quer advindas do sector público empresarial quer derivadas de contratos de parcerias público-privadas ou de concessões. Partilhamos a preocupação de outras instituições de que existe um progressivo esvaziamento do OE, devido a estes processos de desorçamentação.»

9 Na análise do OE/2010, o documento obteve a classificação de 37,3/100 no âmbito do índice orçamental ISEG26. Dessa avaliação salienta que a rubrica ―Apresenta uma análise de sensibilidade para as receitas e despesas face aos diferentes cenários macroeconómicos‖ obteve um valor de 13,2; a rubrica ―Apresenta uma programação plurianual (até t+3) das receitas, despesas e saldos de cada subsector‖ obteve uma avaliação de 15,7 e a rubrica ―As condições para apreciação, deliberação e debate do OE na AR são satisfatórias (incluindo recursos humanos da UTAO)‖ obteve 29,2.
26 Os resultados detalhados da análise ao OE 2010 podem ser encontrado em: http://pascal.iseg.utl.pt/~ppereira/BudgetWatch/main/Docs/Questionario_Resultados_%20Finais.pdf