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211 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

Gráfico 17 - Contributos para revisão (variação %) dos encargos com PPP entre o OE/2010 e o OE/2011 - 200%
- 150%
- 100%
- 50%
0%
50%
100%
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048
F e r r o v i a e o u tr a s S a ú d e R o d o v i a V.2 Valor actual dos encargos líquidos com PPP, concessões e subconcessões rodoviárias

10 Tal como referido anteriormente, não foi possível esclarecer em que base se encontram expressos os valores apresentados no Relatório do OE/2011 para os encargos líquidos com as PPP e concessões/subconcessões rodoviárias. Isto é, se estes se encontram expressos a preços correntes ou a preços constantes e, neste caso, de que ano base e qual o deflator usado. Este facto impede esta unidade técnica de efectuar uma análise com base no valor actual dos encargos líquidos previstos no Relatório. V.3 PPP do Sector Rodoviário

11 De acordo com o previsto no Relatório do OE/2011, as PPP na área rodoviária passarão, a partir de 2029 inclusive a gerar uma receita líquida crescente. Consequentemente, caso se alargue o período de cálculo do valor actual dos encargos líquidos com PPP até 2050, verificar-se-ia que os proveitos das concessões rodoviárias permitiriam compensar os encargos entretanto suportados. Nestes termos, os encargos líquidos com todas as PPP, no horizonte temporal 2010-2050, ascende a -19.824,9 M€ (um valor negativo para os encargos líquidos corresponde a um proveito), assumindo valores a preços constantes.

12 Atento o relevo dos proveitos estimados das concessões do Estado e subconcessões das Estradas de Portugal S.A., no sector rodoviário, a UTAO solicitou maior detalhe face aos dados disponibilizados no OE/2011. A análise realizada sobre os dados recebidos, relativos às concessões e subconcessões rodoviárias, encontra-se sumarizada no Gráfico 18. Consultar Diário Original