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207 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

IV.4 Serviços e Fundos Autónomos

34 Este universo integra os serviços a que se refere o regime excepcional (art.º 6.º e seguintes) previsto na Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro. Com alguma instabilidade por natureza legal, este universo tem vindo a ser alterado, de forma permanente, pela entrada e saída de serviços, quer por força do cumprimento do artigo 7.º da mencionada lei, quando as suas receitas próprias não perfazem 2/3 da despesa total por dois exercícios consecutivos, quer por força de outras determinações legais mais recentes que têm vindo a determinar o movimento de passagem destes serviços da esfera da administração pública indirecta, para esfera da gestão privada, ainda financiados por dinheiros públicos, como tem sido o caso da saúde e do sector rodoviário. O Relatório do OE aborda as alterações para 2011 deste universo, na pág. 131, sendo que essas alterações não são de cariz significativo.
35 De tais oscilações decorre uma natural dificuldade em efectuar comparações que permitam avaliar, com rigor, a evolução deste subsector do Estado, de exercício para exercício, devido à falta de consistência entre os mesmos. Assim, a análise que aqui se promove não cuida nem produz qualquer opinião sobre este aspecto particular do universo em questão, até porque não se dispõe de acesso a informação suficiente para proceder aos ajustamentos necessários a uma comparabilidade rigorosa.
36 Pese embora esses constrangimentos, constata-se, que, em 2010 este subsector atingirá um excedente global de 2405 M€, aumentando face a 2009 um valor de 1777 M€, o que representa um crescimento de 282,9% (ver Tabela 13). Este crescimento baseia-se na estimativa de um crescimento da receita total em 4,4% e uma redução da despesa total em 2,6%. A receita para 2010 encontra-se influenciada pela receita de capital, por via da incorporação do Plano de Pensões da Portugal Telecom na CGA, que representa um encaixe estimado de 2600 M€.

37 Para 2011, prevê-se um saldo global de 898 M€, prevendo-se que a receita decresça 7,8% e a despesa decresça 2,4%. Para o efeito, prevê-se que a receita de capital contribua negativamente com -6,2 p.p., devido ao efeito ocorrido em 2010 e não repetível, de medida extraordinária do Plano de Pensões da PT. Por seu lado, a receita corrente contribuirá com -1,7 p.p., sobretudo afectada pelas transferências de outros subsectores, em grande parte por via da redução das transferências recebidas pela ACSS, com um contributo de -1,5 p.p..Do lado da despesa, a redução é sobretudo ao nível da despesa corrente, que se reduz em 3,4%, com os principais contributos para essa descida a virem da redução dos consumos públicos (--8,6%), resultado de uma redução de custos com o SNS, sendo parcialmente anulado pelo crescimento das transferências correntes, que crescem 1,8%. No entanto, a rubrica despesa de capital aumenta 20,5%, contribuindo com 1 p.p para a despesa, sendo de referir o impacto das transferências de capital (contributo de 0,6 p.p) e dos investimentos (0,4 p.p.).

IV.5 Receitas e despesas da Segurança Social

Nota: os valores apresentados pela UTAO referem-se ao quadro da página 140 do Relatório do OE, que substitui a informação que em anos anteriores era disponibilizada no Mapa IX. Salienta-se que alguns dos valores apresentados são diferentes dos que constam dos quadros anexos ao Relatório do OE/2011, não sendo tal discrepância da responsabilidade desta unidade técnica.

38 O Orçamento do Estado para 2011 apresenta para este subsector uma estimativa de saldo, para 2010, de 368,5 M€, o que face ao saldo de 2009 (579,4 M€), representa uma quebra de 36,4%. Pese embora a receita total tenha crescido 4,2%, a despesa total apresentou um crescimento de 5,3%, facto para o qual não será alheio o agravar da crise económica e a natural actuação dos estabilizadores automáticos (Tabela 12).
39 Para 2011, prevê-se uma melhoria do saldo, atingindo um valor de 535,1 M€, o que representa um crescimento de 45,2%. Para tal contribuirá um aumento da receita em 1% e um aumento da despesa de apenas 0,3%.