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208 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

40 Para o aumento da receita em 1%, contribuirá sobretudo o aumento das contribuições (com um contributo de 2,6 p.p.) e das transferências do FSE (com um contributo de 1,8 p.p.), sendo parcialmente anulado esse efeito pela quebra das receitas provenientes das transferências da LBSS (em -12%). A entrada em vigor do Código contributivo e as recentes alterações dos regimes contributivos, tais como a integração no regime geral dos trabalhadores do sector bancário, são os motivos apontados para o crescimento da receita.
41 Relativamente à despesa, apesar do aumento de despesa com pensões (com um contributo de 1,7 p.p.) e da despesa com formação profissional (com um contributo de 0,9 p.p.), o efeito de subida é fortemente anulado pelos contributos negativos, sobretudo, por via das novas regras, do abono de família (-0,9 p.p.), do subsídio de desemprego (-0,7 p.p.), , e do RSI (-0,5 p.p.).
42 Todavia, o cenário sobre o qual foram previstas as rubricas da receita e despesa deste subsector apresenta um risco de, se tal como foi referido anteriormente o crescimento económico para 2011 for inferior à previsão constante no Relatório do OE/2011, para 2011, o que colocaria também em risco, a possibilidade da taxa de desemprego ser superior à anunciada no Relatório do OE/2011, o que a ser verdade, poderia ter efeitos no saldo deste subsector, por via de uma menor arrecadação de receitas de contribuições e uma redução inferior ao previsto na despesa com subsídios de desemprego.

IV.6 Administração Regional e Local

43 O OE/2011 estima, que o subsector da Administração Regional e Local, para 2010, venha a apresentar um excedente de 140 M€ e de 101 M€ respectivamente, representado face a 2009 uma melhoria de 15 M€ e de 548 M€, o que significa em contas nacionais um contributo para o défice na ordem dos 0,2 p.p do PIB (fonte: OE/2011). Para 2011 prevê-se um défice de -76 M€ para as Regiões Autónomas e a obtenção de um saldo nulo para as autarquias.

IV.7 Despesas do PIDDAC

44 A despesa com o PIDDAC para 2010 encontra-se influenciada pelo despacho de Sr. Ministro de Estado e das Finanças de 28 de Setembro, no sentido da obrigatoriedade de os serviços não assumirem novos compromissos de despesa no âmbito do Capítulo 50 – Investimentos do Plano. Assim, a execução para 2010 estima-se em 1836 M€, o que representa uma redução face a 2009 no montante de 1105 M€.
45 Para 2011 a execução estimada ascende a 2133 M€, representando um crescimento de 297 M€. O financiamento nacional ascende a 1154 M€ e o financiamento comunitário em 1154 M€.

V Encargos plurianuais: encargos com as Parcerias Público-Privadas

Caixa 1 – Condicionantes à análise das PPP e Concessões/Subconcessões A análise efectuada neste capítulo encontra-se condicionada pelo facto de, na sequência de um pedido de informação solicitado ao GPEARI/MFAP, a UTAO ter sido informada que os valores disponibilizados para as PPP (Encargos, Proveitos e Encargos Líquidos) se encontram valorizados a preços constantes (sem contudo ter sido referido o ano base, nem o correspondente deflator). A confirmar-se tratar-se-ia de uma importante alteração de critérios, dado que até ao Orçamento do Estado para 2009 esses valores se encontravam apresentados a preços correntes. Atendendo a que tal alteração não é evidenciada no Relatório da proposta do orçamento, levantou-se a dúvida de se ter tratado de um lapso. Muito embora esta unidade técnica tenha encetado todos os esforços para clarificar esta situação, não foi possível obter resposta às dúvidas suscitadas pela UTAO. Sem essa clarificação não é possível apurar com rigor uma estimativa dos valores actuais dos encargos futuros assumidos com PPP e concessões/subconcessões rodoviárias.